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Rescisão Empregada Doméstica

Fernanda Marengo

Fernanda Marengo

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 18:32

Boa Tarde, Valeria,

Quando entrar no ESocial para colocar o afastamento do funcionário, irá aparecer a guia de GRRF, ressalto que, não é referente a multa e sim o pagamento antecipado do FGTS, para quando ele sacar já ter disponível o valor.

Como fazer no sistema ESocial

Passo 1

- Logado no site do eSocial, o empregador deverá clicar no menu, na opção “TRABALHADOR” e em seguida na opção “DESLIGAMENTO”.

- Selecionar o empregado

- Selecionar a matrícula do empregado


Passo 2

- Informar o tipo de demissão

- Informar a data de desligamento

- Informar o tipo de aviso prévio.


Se Indenizado “Sim” / se trabalhado “Não”.
OBS: O campo “DATA DE PROJEÇÃO DE AVISO PRÉVIO, SÓ APARECERÁ CASO A OPÇÃO SELECIONADA SEJA “SIM”. Isto acontece devido a uma falha do e-social, não aparece esta opção quando o aviso prévio é trabalhado, ou seja, quando é selecionada a OPÇÃO “NÃO”.

Passo 3

O sistema abrirá diversos campos em que o empregador deverá lançar manualmente cada verba rescisória, em seu devido espaço. Além disto, é necessário informar a data de pagamento ao trabalhador, obedecendo a legislação.

OBS:

O empregador deverá calcular previamente a rescisão no sistema da Doméstica Legal, para saber os valores a serem lançados em cada campo nas opções seguindo as seguintes ordens:

VENCIMENTOS / DESCONTOS / OUTROS PAGAMENTOS.



Ao lançar todas as verbas, deverá clicar primeiro no botão “Salvar Rascunhos” para não correr o risco de perder as informações. E em seguida no botão “próximo”.



O Sistema apresentará as bases rescisórias para: FGTS/INSS/IRF.

Passo 4

Deverá primeiro emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação. Os documentos deverão ser comparados aos que foram emitidos no sistema da Doméstica Legal, para Verificar se as verbas e cálculos estão corretos. Caso estejam corretos, o empregador deverá clicar na opção Gerar Guia de Recolhimento – FGTS. Caso haja necessidade de retificar algo que foi lançado na rescisão, deverá clicar na opção “Alterar desligamento”.


Termo de quitação

Ao clicar em Gerar Guia de Recolhimento FGTS, apresentará esta tela que permitirá emitir a guia.

Ao Clicar no Botão na cor “Laranja” (Emitir Guia – Rescisão) Será gerar a guia DAE do FGTS Rescisório.

A guia do INSS Rescisório do empregado que foi demitido estará disponível na opção FOLHA/RECEBIMENTO E PAGAMENTOS / SELECIONAR O MÊS DE DEMISSÃO/ENCERRAR PAGAMENTO.

- Selecionar o mês de demissão

- Clicar em encerrar pagamento

- Clicar em confirmar

- Clicar em emitir guia

- Será emitida a guia DAE de INSS Rescisório

- Após este procedimento o este empregado estará automaticamente demitido no E-social

Fonte: domesticalegal.com.br

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:30

B. tarde. Preciso saber a data correta do desligamento de uma empregada no esocial na opção de aviso trabalhado, já que o aviso prévio foi assinado dia 13 de julho. E quanto a carteira da doméstica os salários tem que estar todos atualizados para fazer a homologação?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:10

Julia Claret, obrigado. Estou ainda com uma dúvida referente a data de desligamento no sistema( aviso dia 13.07) . A colega Fernanda Marengo em sua explicação acima, comentou que não aparece a projeção do aviso, quando trabalhado, então que dia efetivamente eu devo considerar para que o sistema calcule corretamente os valores da rescisão e multa? dia 13.07 ou 14.08.16 ? obrigado.

OBS: O campo “DATA DE PROJEÇÃO DE AVISO PRÉVIO, SÓ APARECERÁ CASO A OPÇÃO SELECIONADA SEJA “SIM”. Isto acontece devido a uma falha do e-social, não aparece esta opção quando o aviso prévio é trabalhado, ou seja, quando é selecionada a OPÇÃO “NÃO”.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 13:12

Boa tarde Marco Antonio Coutinho,

Não entendi muito bem, o aviso foi trabalhado ou indenizado ? ela tem mais de 1 ano ?

Eu acredito que você deva preencher com a data do ultimo dia do aviso que seria 12/08.
Vamos aguardar pra ver se outros colegas que já tenham tido essa experiência e nos respondam ...

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 14:02

ok, Julia Claret , vou recomendar. Quanto aos valores que devo lançar dentro do sistema no dia do desligamento ( já que são lançados manualmente) , Os calculos tem que ser feitos antecipadamente . Você acha melhor lançar de acordo com o meu sistema de folha, ou o mais correto dentro do sistema doméstica legal?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:08

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 12 de julho de 2016 às 17:43:35, com o assunto: Rescisão Empregada Doméstica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

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Vânia Zaniratto

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