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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de devolução

Gilson Ferreira

Gilson Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:32

Bom Dia,

Pessoal estou com uma dúvida, a empresa que trabalho efetuou uma compra no dia 05/07/2016 e acabou fazendo uma devolução parcial de um item que veio na nota fiscal do fornecedor por estar em desacordo com o pedido, porém a nota de devolução que emitimos para o fornecedor havia erros de parametrização do item pois tem ST. O fornecedor recusou a nossa nota de devolução solicitando o cancelamento na nota fiscal, porém o prazo para cancelamento já se expirou e terei que fazer uma entrada desta nota fiscal.

Nossa nota fiscal de devolução foi com o CFOP 5.411

Como faço para poder entrar novamente com essa nota fiscal ?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:14

Gilson Ferreira


bom dia


uma dica que eu te vou te passar é qnd vc for fazer uma devoluçao parcial ou total e principalmente quando envolver substituiçao tributaria,é que vc envie o danfe e xml para o seu fornecedor antes de embarcar a mercadoria,para o mesmo verificar se esta em conformidade.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:16

Gilson Ferreira

tente dar entrada com 1.949,outras entradas,para a mercadoria entrar no estoque, dai vc refaz a nota com os requisitos passados pelo seu fornecedor!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:28

Gilson, bom dia.

Lembrando que você ainda consegue cancelar a NF-e após o prazo regulamentar de 24h. Conforme determinação da SEFAZ-SP:

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
- declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
- tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:33

Vagner Fernando de Freitas Junior

boa tarde


interessante,so para sefaz-sp!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:40

Gilson Ferreira



vc vai dar entrada na mercadoria,com a mercadoria no estoque vc consegui emitir a nf-e de saida
de acordo com as especificaçoes do seu fornecedor!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:01

Vagner Fernando de Freitas Junior


muito obrigado!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:29

Bom dia

Por favor, não consigo localizar o modelo ou arquivo para download da Declaração de que a empresa faz uso da EFD. Preciso dessa declaração para solicitar o cancelamento de uma NF fora do prazo de 480 horas.

Desde já agradeço.

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