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DCTF Inativa - Encerramento após 01/2016

Esio Paulo Silva

Esio Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:59

Boa tarde.

Alguem ja se deparou com essa situação?

Com a nova legislação, tenho que entregar a DCTF inativa de 01/2016 para todas as empresas sem movimento em 2015. Essa empresa especifica estava em fase de encerramento, tendo seu encerramento efetivado em 03/2016, assim TENHO QUE ENTREGAR A DCTF DE ENCERRAMENTO EM 03/2016. Porém, pela antiga legislação, bastava apresentar a DSPJ inativa de extinção. Com a nova legislação, sou obrigado a entregar a DCTF de extinção, que JÁ ESTÁ EM ATRASO, e a multa que foi cancelada é apenas a de 01/2016. Alguem sabe se devo entregar essa DCTF de 03/2016? A empresa está como baixada na Receita Federal já.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:54

A do mes 03 não é necessário a entrega, apenas a do mes de janeiro, que a RFB ja atualizou o sistema e não esta gerando multa e pode ser entregue sem o certificado digital. Entreguei uma hoje nessas condições que vc descreveu e foi recepcionada sem problemas., apenas que o encerramento da empresa se deu em fevereiro de 2016

Antonio de Campos
Tc/Sp
KAMILLA

Kamilla

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:10

Antonio W. F. de Campos

Boa Tarde

Tenho algumas DCTF INATIVAS para entregar, o aplicativo que tenho da DCTF e o DCTF Mensal 3.3, neste mesmo não tem a opção de "marcar" como INATIVA,
poderia me ajudar, qual o programa que usou ou e o mesmo apresentado na pergunta.

anderson saraiva

Anderson Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:15

Ola. Tenho uma empresa que foi baixada em 22/01/2016. Alguém sabe dizer se tenho que entregar a DCTF Inativa mesmo a empresa baixada. a DSPJ referente a 2016 foi entregue normalmente referente a 01/01/2015 a 31/12/2015.

CAROLINA FERREIRA

Carolina Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:34

Olá!
Tenho uma dúvida sobre essa mudança quanto a entrega de DIPJ de EXTINÇÃO de uma empresa que está INATIVA. Foram entregues todas as DIPJ Inativas até ano-calendário 2015. Porém, ela foi extinta na RFB em 19/07/2016. Com essa mudança ref. a IN RFB 1.646, não aceita mais fazer a DIPJ extinção do ano-calendário 2016. Como a empresa está INATIVA, ela não possue o CERTIFICADO DIGITAL. Como faço para entregar a DCTF de EXTINÇÃO nesse caso?

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:47

Carolina, bom dia
Tenho a mesma dúvida... Acho que teremos que fazer uma procuração eletrônica para entregar a DCTF de baixa dessa empresa. Estou com uma baixando essa semana também.

Jamile
CAROLINA FERREIRA

Carolina Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 13:36

Pois é Jamile, um absurdo isso!! A empresa está sem movimento a anos e quer dar baixa, além dos vários custos que terá que arcar, ainda mais esse gasto com CERTIFICADO DIGITAL para poder fazer a última declaração. Totalmente incoerente!!
Será que realmente terá que ser dessa forma?

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:00

boaa tarde,

Estou com a seguinte situação:
- Empresa inativa - associação encerrou suas atividades em 26/04/2017, entreguei a ECD/2016 e 2017 de extinção, e entreguei a ECF/ 2016 e 2017 de extinção, porem não consigo entregar a DCTF de inativa desde janeiro/2017 e ainda não transmiti o DBE com a extinção por receio de não conseguir transmitir os arquivos por já ter sido dado baixa no CNPJ, só que tenho ate dia 04/06/2017 para comunicar a receita federal a extinção, como faço se não consigo enviar as DCTF? Alguem tem algum caso parecido?

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