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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sucessão de Sociedade Limitada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 06:54

Bom dia Eduardo.

Em caso de falecimento ou interdição dele deverá ser feito processo de inventário, levantando-se a participação dele e dividido com os herdeiros.

Em limitadas eu nunca vi este questionamento seu. Em S/As já. Seria interessante consultar a Junta para ver esta questão.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 07:39

Eduardo Giongo,

No contrato social tem uma cláusula falando sobre a questão de falecimento, interdição e sucessão já mais destinados para os herdeiros do sócio, mais não especificando pra min também e novo esse seu questionamento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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