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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização de capital através de fração do mesmo bem

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 00:50

Tenho 3 sócios querendo iniciar uma empresa (Serviço - Lucro Presumido)
Eles eram sócios da mesma empresa juntamente com outras pessoas, que encerraram.
Como os três pretendiam iniciar uma nova empresa, na divisão da anterior eles (os três) ficaram com um Equipamento em comum, no valor de R$ 300 mil (correspondendo a 1/3 para cada, ou seja, R$ 100 mil cada).

Quero saber se posso integralizar neste novo empreendimento o capital social de R$ 300 mil, através deste bem comum, onde cada sócio entrará com 1/3 do Equipamento X (o mesmo equipamento dividido entre eles), correspondendo a R$ 100 mil de cada.

Ou seja, ficará:

Sócio 1 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X
Sócio 2 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X
Sócio 3 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X

Alguém já teve alguma experiência parecida?
Juridicamente não achei nada deste tipo contra.
O Equipamento possui valor financeiro e está apto a funcionar na operação da empresa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 07:00

Bom dia Leonardo.

Eu não entendi seu questionamento e conto com sua ajuda:

1 - A empresa já existe, e estes sócios entraram no lugar dos antigos ou;

2 - Existia a empresa ela fechou e este valor foi repassado ao socios e eles estao abrindo uma nova empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:08

A empresa anterior foi encerrada.
A divisão ficou em R$ 100 mil para cada sócio, na dissolução.
Três sócios decidiram montar UMA NOVA EMPRESA e por isso ficaram com um bem da empresa anterior que totalizava R$ 300 mil

Eles querem entrar com o Capital Social referente a este bem, porém cada um tem 1/3 da parte.

É saber se há esta possibilidade, pois é um bem único que é dos três.

Sócio 1 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X
Sócio 2 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X
Sócio 3 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:23

Bom dia Leonardo.

Quando o bem é um imóvel por exemplo a pessoa vai ao CRI e divide o mesmo para os três.

Fora isso um bem quando dado aos sócios pela dissolução da mesma precisa ser vendido e o valor dividido entre eles.

Mas neste caso em especifico aconselho a procurar um advogado sobre uma possivel partilha e se possivel informe aqui no forum pois é um caso interessante.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:41

Mas o bem é um importante equipamento.

É como abrir uma indústria de embalagem e o bem é a máquina embaladora. Como vender para dividir o valor e depois comprar de novo? Não faria sentido.

Em um outro tópico li que não necessariamente todos os sócios precisariam entrar com o capital social, poderia ser um (que entraria com o bem no valor total de R$ 300 mil) e os demais sócios apenas se tornariam quotistas de 1/3 do valor total.
Ou seja, todos os sócios teriam direitos mas o dever da integralização do Capital Social passaria a ser feito apenas por um dos sócios.

É possível assim?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 11:38

Leonardo.


O que entendi de seu questionamento é a questão da propriedade.

O item não precisa ser vendido como mencionei, mas ao sair da empresa (pelo seu fechamento) ele tem que ir para a propriedade de alguém. Tanto que em clausulas de distrato sempre alguém fica responsável pelo ativo e passivo da empresa.

Como você mencionou um sócio integraliza o bem de R$ 300.000,00 e acredito nesta abertura mesmo ela já possa transferir (doando) para os outros 2.

mais ou menos assim:

Socio A integraliza neste ato R$ 300.000,00....

O Socio A cede e transfere R$ 100.000,00 ao socio B; .....

Neste caso seria bom ver na Junta Comercial. Acredito que não haja impedimentos neste caso

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:26

Ótimo, verei sim.


Paulo,
Todo bem quando transformado em Capital Social integralizado precisa ter a posse transferida para a empresa?
Ou seja, se eu tenho um bem com nota fiscal em meu nome, quando entro em uma sociedade e integralizo o bem, preciso de documento que comprove que o proprietário agora é a empresa?
Como uma nota fiscal avulsa? Sempre precisarei fazer isto?

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