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CT-e ou NFS-e?

LUIZ CLAUDIO LAPPE

Luiz Claudio Lappe

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:58

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente no escritório optante pelo simples nacional cujo ramo da atividade é transportes.
Minha duvida é a seguinte: O cliente está situado em MG, mas está prestando serviços de transportes (areia,cascalho e afins) para uma empresa situada no estado do Maranhão - MA, porem ele está transportando uma carga de Tocantins até Maranhão.Qual o procedimento correto a fazer visto que este tipo de prestação interestadual é esporádico?
Devo emitir um CT-e ou uma nota de prestação de serviços?
Entre esses dois estados existe um posto de fiscalização. Somente com o documento fiscal da mercadoria ele é liberado pra seguir viajem?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:12

Boa tarde Luiz Claudio Lappe,

O documento fiscal que deve utilizar é o CT-e, pois se trata de transporte interestadual, devendo recolher o ICMS ao invés do ISSQN.
Outro ponto que deve se atentar é em relação ao ICMS, nas operações referentes a serviços de transporte iniciados em outra UF estão sujeitas à legislação daquele Estado, ao qual cabe observar as disposições previstas no Convênio ICMS 25/90, portanto, o ICMS será recolhido a parte e não dentro do DAS.

Quanto ao documento que deve utilizar no trânsito dessa mercadoria é o CT-e, o ICMS s/ o frete recolhido e a NF-e da mercadoria.

Att.

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