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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:54

Boa Tarde.

Alguém poderia me ajudar quero comprar mercadoria do RJ e sou de MG a mercadoria é Substituição Tributaria.
Tenho que pagar diferença alíquota interestadual?
Se sim como calculo?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:05

Bom dia Fernanda.


Neste caso se a mercadoria é para revenda, e existe protocolo entre os estados, não o que se falar em diferencial de aliquota e sim em substituição.

Se você já encontrou o protocolo de acordo e a IVA -original para este ncm, resta saber se o cliente é simples nacional ou Lp, se for simples usar o iva -original, e se for Lp usar formula ajustada.

Se quiser ajuda quanto ao calculo passe mais informações, que tento ajuda-lá.

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 11:35

Celli estou com outra duvida em questão ST compramos uma mercadoria com CFOP 5401 CST 050,como devo sair com essa mercadoria?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:00

Olá Fernanda.


Essa mercadoria veio já com st recolhida, se a venda for interna você irá usar o CFOP: 5405, e CST -060 se a mercadoria for nacional, se for importada CST -muda. Significa que você comprou essa mercadoria de uma Industria.


0.0 TRIBUTADA INTEGRALAMENTE
10 TRIBUTADA E C/COBRANÇA DO ICMS POR SUB TRIBUTARIA
20 COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
30 ISENTA OU NÃO TRIBUTADA E COM COBRANÇA DO ICMS POR SUB TRI
40 ISENTA
41 NÃO TRIBUTADA
50 SUSPENSÃO
51 DIFERIMENTO
60 ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
70 COM REDUÇÃO DE BASE CÁLCULO E COBRANÇA DO ICMS P/SUB TRIB
90 OUTROS


CST-1-2-3-8 Importada.

Apenas para complementar, não esqueça se venda for interestadual não esqueça a Resolução 13/12, para a importação

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:39

Celli ela veio como venda nacional com CST 50 como devo sair com essas mercadorias?

Obrigada

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:07

Bom dia Fernanda.

CST 50 – Suspensão – A operação é passivel de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS. Veio alguma informação nos dados adicionais sobre algum incentivo?

Se foi uma compra acredito que há um equivoco com relação ao CST mencionado na nota.
Ou você não verificou corretamente, não seria -500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:17

foi isso mesmo 0500 nesse caso como devo proceder na saida?
Eu poderia te enviar a nota que entrou e uma de como geralmente dou a saida?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:50



Olá Fernanda.

Se a mercadoria entrou para você com Substituição Tributaria, e com o CST 500, ai sim você na hora de revender colocaria o CST 060 pois o ICMS já foi recolhido. Usa o CFOP 5405.
Ao emitir notas fiscais com o CST 060 ou 0500 não gera DAS para recolhimento, pois o imposto ja foi pago pelo fornecedor onde você comprou a mercadoria para revender.

CST: 060/0500 - Icms Pago anteriormente por substituição tributaria.


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