Bom dia, Diego Polimanti.
Vamos por partes.
Primeiramente para podermos lhe ajudar, teriamos que saber todo seu historico, visto que existe outros fatores influenciadores em valores, os quais questiona, um deles é falta, hora extra, atestado, afastamento, outros descontos diversos de qualquer natureza.
Segundo, o CBO correto para a função que exerce, mecanico diesel, é 911120. Se o mesmo for este e, somente o que muda é a descrição, esta tudo certo; mas, caso o CBO nao for este, voce deve questionar seu empregador qual o motivo do enquadramento incorreto de sua função, visto que isso irá refletir em comprovação de experiencia futura.
A mecanica diesel, ou qualquer outro manuseio mecanico é considerado trabalho insalubre, portanto, seu empregador devera medir o grau insalubre do seu trabalho para aplicação da aliquota correta, que varia entre 10% e 40%, conforme o grau da nocividade.
Quanto a suas férias, o calculo que foi feito para chegar até o valor que voce mencionou receber é suas férias normais + 1/3 constitucional, conforme artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e minuciosamente regulamentado nos artigos 129 a 145 da CLT.
Enfim, para termos um amplo panorama de todos seus direitos, tambem teriamos que saber qual o sindicato que rege sua categoria, e qual voce esta atualmente enquadrado, pois podem existir beneficios listados em convenções que teriamos que analisar a aplicação em seu salario.
Para saber todos seus direitos e verbas devidas e todo enquadramento correto, voce deve ir até o RH da empresa, ou da contabilidade que cuida da empresa que trabalha e expressar todas suas duvidas a eles e pedirem para que façam o calculo de tudo em sua frente (Sugiro marcar horario, pois irá demorar).
Uma coisa que me intrigou é, voce esta registrado, certo? Mas voce nao tem desconto de INSS?
Reveja esta questão também, pois isso é fundamental e obrigatorio, juntamente com o pagamento do FGTS e retençao de IRRF, quando for o caso.
Existem questões tambem atreladas ao Vale transporte e Vale-refeição, os quais temos que analisar os possiveis descontos que seu empregador faz ou gostaria de fazer.
Todas suas duvidas são questões de direito do empregado, mas, nao podemos ver somente o seu lado também. Ambas as partes devem e podem estar de acordo com a Lei, inclusive quanto a descontos por parte do empregador, caso ele nao efetue nenhum.
De maneira nenhuma estou falando que se ele nao desconta nada, compensa tudo que lhe é devido.
Voce deve SIM questionar tudo que acha estar em desacordo e, por este motivo nao podemos lhe apresentar nenhuma posição concreta quanto a valores.
Espero ter esclarecido e, insito em que procure pelo setor responsavel pelo RH da empresa para sanar corretamente suas duvidas.
Se possivel volte nos contar como ocorreu o que foi decidido.
Um grande abraço.