Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 7
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Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMalony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Deixa eu te fazer uma pergunta, qual é o estado da empresa?
Natália, olha abaixo:
ICMS
Confaz prorroga o prazo de entrega da DeSTDA para agosto/2016
Na última reunião do Confaz, realizada em 8-4-2016, foi aprovada a prorrogação do prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) relativas aos meses de janeiro a junho/2016, que poderão ser entregues até 20-8-2016.
As recentes deliberações do Confaz, que além da prorrogação da DeSTDA, tratam entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, parcelamentos de débitos, regimes especiais e substituição tributária, foram aprovadas pelos Ajustes Sinief 6 e 7; Convênios ICMS 19 a 35; e Protocolos ICMS 10 a 23, todos de 8-4-2016, publicados no DO-U de hoje, 13-4-2016.
Apesar de já ter a orientação, o programa ainda não está funcionando 100%, existem alguns "bugs" ainda. Eu estou no aguardo para vê se eles vão lançar alguma atualização ou publicar mais alguma coisa referente a DeSTDA.
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, Malony a empresa é do estado de SP.
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalNatália Fogaça
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Estou fazendo retroativa, é ICMS/ST.
É assim, a empresa compra a mercadoria, o imposto não vem destacado na nota fiscal, porém o fornecedor gera uma guia de ICMS/ST para a empresa pagar....
Gostaria de saber como vou lançar esse ICMS/ST na DeSTDA?
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal ICMS ST Operação Subsequente: É quando a ST é destacada, porém, passa por toda a cadeia. O industrial é responsável pelo recolhimento, logo no inicio da cadeia.
ICMS ST Operação Antecedentes: Acontece quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação praticada pelo alienante ou remetente, ficar atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria.
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada Malony, você me ajudou muito!
Elizabeth
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário Bom dia!
Estou com dúvidas no preenchimento da DeSTDA.
Não localizamos campo para preencher Diferencial de Alíquota - Revenda- localizamos apenas Ativo Fixo e Uso e Consumo. Devemos entender que não há obrigação de preenchimento de Diferencial de Alíquota para revenda?
Desde de já agradeço a atenção.
Elizabeth
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