x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 798

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:31

Bom dia!

Alguém pode me ajudar?

É o seguinte, estou fazendo a DeSTDA de uma empresa do escritório que eu trabalho, esta comprou a mercadoria e o ICMS não veio incluso na nota, porém vem uma guia de recolhimento no CNPJ da empresa para ela recolher, como seria esse lançamento no DeSTDA?

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:33

Deixa eu te fazer uma pergunta, qual é o estado da empresa?

Natália, olha abaixo:

ICMS
Confaz prorroga o prazo de entrega da DeSTDA para agosto/2016
Na última reunião do Confaz, realizada em 8-4-2016, foi aprovada a prorrogação do prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) relativas aos meses de janeiro a junho/2016, que poderão ser entregues até 20-8-2016.

As recentes deliberações do Confaz, que além da prorrogação da DeSTDA, tratam entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, parcelamentos de débitos, regimes especiais e substituição tributária, foram aprovadas pelos Ajustes Sinief 6 e 7; Convênios ICMS 19 a 35; e Protocolos ICMS 10 a 23, todos de 8-4-2016, publicados no DO-U de hoje, 13-4-2016.

Apesar de já ter a orientação, o programa ainda não está funcionando 100%, existem alguns "bugs" ainda. Eu estou no aguardo para vê se eles vão lançar alguma atualização ou publicar mais alguma coisa referente a DeSTDA.

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:49

ICMS ST Operação Subsequente: É quando a ST é destacada, porém, passa por toda a cadeia. O industrial é responsável pelo recolhimento, logo no inicio da cadeia.
ICMS ST Operação Antecedentes: Acontece quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação praticada pelo alienante ou remetente, ficar atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria.

Elizabeth

Elizabeth

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:46

Bom dia!

Estou com dúvidas no preenchimento da DeSTDA.
Não localizamos campo para preencher Diferencial de Alíquota - Revenda- localizamos apenas Ativo Fixo e Uso e Consumo. Devemos entender que não há obrigação de preenchimento de Diferencial de Alíquota para revenda?

Desde de já agradeço a atenção.


Elizabeth

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.