x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 7.970

Alteração Contratual - Doação de Quotas

LOHAINY

Lohainy

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:38

Bom dia,

Estou com uma cliente que possui sociedade de 50% em uma empresa, é ela e mais um sócio, porém ela quer doar as quotas dela para ele e sair da sociedade, portanto ele ficará sozinho, duas dúvidas:
• Eu posso fazer um contrato de doação de quotas e protocolar na receita federal somente?
E
• Pelo fato que ele ficará sozinho, eu tenho que fazer alguma coisa, ou o contador dele tem que fazer? Sobre Eireli.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:16

Lohainy, bom dia

A doação de quotas, terá de ser citado em contrato social e deverá ser observada a Lei estadual do ES, pois tal operação incide o imposto ITCMD, dependendo da situação.

Quanto ao fato de uma pessoa ficar sozinha, neste momento a sociedade irá adquirir caráter unipessoal, devendo em 180 dias recompor seu quadro societário ou então ser feita a transformação de tipo jurídico para EIRELI ou Empresário Individual.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:41

Lohainy,

Não pode simplesmente "excluir" a sócia, na Alteração Contratual deverá ser indicado o que serão feitas com as quotas da sócia.

O mais comum são as vendas ou transferências (que equipara-se a doação) das quotas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:58

Bom dia,

Então, se o procedimento for o mesmo de SP, é preciso elaborar o coleta WEB, imprimir BE, elaborar o programa que gera os documentos para Junta Comercial, imprimir documentos e enviar para Junta analisar todos os documentos necessários, assim serão feitas as alterações devido ao fato que os órgãos são integrados (verifique se realmente JUNTA - RFB - SEFAZ) são interligados.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.