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Alteraçao do CFOP 6108

Sabrina Karen Teodoro

Sabrina Karen Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:33

Bom dia!

Poderiam me auxiliar com base legal, se houve alteração no que diz respeito ao CFOP 6108.
Ou seja, presumido ou real que vendem para não contribuinte do icms ou pessoa fisica para ouros estados, foi excluido o cfop 6107 e 6108, prevalece o cfop 6102, e as aliquotas do icms de acordo com a região, sul/sudeste 12%, norte/nordeste/centro oeste 7% e importados 4%.

Espero que alguém me ajude com mais detalhes a respeito.

Agradeço antecipadamente

Sabrina

Sabrina Karen
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:21

Sabrina Karen Teodoro,

Lucro presumido ou real que vendem para não contribuinte LOCALIZADO EM OUTRA UF devem usar CFOP 6.107 e 6.108. Com a nova sistemática desde 01/01/2016 o contribuinte paulista, quando realizar operação e prestação interestadual com consumidor final não contribuinte do imposto, deverá aplicar a alíquota interestadual, ou seja, 4%, 7% ou 12%, conforme o Estado da Federação do destinatário, e o diferencial de alíquota serão repartidos entre os Estados. Apenas relembrando, a cobrança do DIFAL para optantes do Simples Nacional está suspensa.

a) 12%, nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Sul e Sudeste;
b) 7%, nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo.

Dentro do Estado CFOP 5.108 é INEXISTENTE (por razões desconhecidas) aplica-se aqueles básicos 5.101 ou 5.102 independente de possuir ou não a inscrição estadual.

Operação destinadas a contribuinte do ICMS em outras UF, usar CFOP 6.101 ou 6.102.

Fonte: Cenofisco

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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