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Multa por atraso de entrega ECD

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:58

Pessoal,

A declaração de extinção de uma empresa foi entregue em atraso no mês de Maio, porém a multa não foi recolhida no mês da transmissão do arquivo, queremos efetuar o pagamento este mês como proceder com relação a data de vencimento? Existe algum acréscimo de juros e multa pelo pagamento estar sendo efetuado agora?
A empresa é tributada pelo Lucro Presumido e o prazo de entrega era até o mês de Dezembro/15, pois a empresa encerrou em Novembro/15.

Assim sendo, as datas e valores abaixo estão corretos?

Período de Apuração: 04/01/2016 (primeiro dia útil após prazo de entrega)
Vencimento: 31/05/2016 (a declaração foi entregue no mês de Maio)
Valor: R$ 1.250,00 (correspondente a R$ 500,00 x 5 meses x 50% redução devido entrega ter sido efetuada antes de qualquer notificação)

Minha dúvida consiste o que muda nas informações do Darf para o pagamento da multa este mês?

Desde já agradeço.

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