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Retirada de valor pelos sócios

KARLA CRISTINA DE FARIAS FIGUEIREDO

Karla Cristina de Farias Figueiredo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:45

Boa tarde, Colegas

Tenho a seguinte situação: Uma empresa está fazendo "distribuição" para seus sócios, porém, hoje não há mais reservas para serem utilizadas nas distribuições e o empresário também não aceita que esta transação seja contabilizada como contrato de mútuo pelos encargos de IRRF e IOF. Então, solicitou à contabilidade que fosse feito como adiantamento.

Minha dúvida, posso contabilizar como adiantamento, uma vez a empresa não possui valor de reservas para distribuir? Como posso contabilizar de forma correta?

Desde já agradeço.

Ats,
Karla Figueiredo.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:34

Karla,

Dê uma olhada no artigo 1059 da Lei 10406/02( CCB) e no artigo 889 da Lei 3000/99 (RIR).
Existem alguns aspectos a serem considerados.

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:46

Karla Cristina de Farias Figueiredo observe a legislação que o colega Mario citou e veja se no Contrato Social há cláusula que dispõe que pode ser feito retirada de lucros antes do encerramento do balanço anual, se sim, faça balancetes trimestrais ou semestrais, enfim o período que você necessitar e com isso você irá comprovar o lucro do período a ser distribuído.

Querlen Amback
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