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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda ATIVO IMOBILIZADO - Impostos

Nina

Nina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:51

Amigos, por gentileza

Um de nossos clientes fez a venda de uma carroceria, neste caso, venda de ATIVO IMOBILIZADO.

Sei que esta venda sofre o ICMS , porém na parte federal não sofrerá o PIS/COFINS.

Como será para os trimestrais ( IRPJ e CSLL ) e também sofre ganho de capital, como funciona ?

Desde já , agradeço !

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:06

boa tarde !!!
Ana,
2.2 Emissão de Nota Fiscal de Venda do Ativo, não se fala em destaque de ICMS
Na venda de ativo imobilizado o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1A ou NF-E
Natureza da operação: Venda de bem do ativo imobilizado
CFOP: 5.551, 6.551 ou 7.551, conforme se tratar de operações internas, interestaduais ou de exportação,
respectivamente;
No quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares", a expressão: "Não incidência do ICMS nos
termos do art. 7º, XIV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ".
Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:15

Boa tarde, Ana

Quanto a ICMS nossa colega ja respondeu corretamente, PIS e COFINS é isento, ja quanto a IRPJ e CSLL você tem que fazer a conta de quanto foi pago no bem menos o valor ja depreciado ficando um valor residual, deste você deduz do valor da venda tendo lucro ou prejuízo, se prejuízo não tem incidência do mesmo, agora se teve "lucro" tem que jogar como receita e tributar eles.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:35

Ana ,

Os colegas responderam corretamente no entanto, ressalvo que alguns estados podem sim cobrar ICMS, aqui no ES por exemplo destaca-se ICMS porém há as devidas reduções.

E para a apuração do GC deve-se observar também a Lei n° 13.259, de 16 de março de 2016 que altera os percentuais sobre GC:

Art. 1o O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:35

Bom dia Srs.

Encontre o valor contábil líquido, que consiste no custo de aquisição subtraído das depreciações daquele bem. Pegue o preço de venda e dele diminua pelo valor contábil líquido, se resultar em um valor positivo pode-se concluir que ocorreu ganho de capital, caso contrário não existirá incidência de tributos.

Valor Custo de Aquisição (-) Depreciação = Valor Contábil Líquido
Preço de Venda - Valor Contábil Líquido = Ganho de Capital/Prejuízo na Alienação de Ativo Imobilizado


O valor do ganho de capital deve ser inserido na base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL. Supondo que ocorra um ganho de R$ 10.000,00 na alienação do bem, esse valor deve ser somado ao Lucro Presumido. Lucro Presumido = Receita Bruta * Alíquota de Presunção.

Receita Bruta * % de Presunção = Lucro Presumido
Lucro Presumido + Ganho de Capital = Base de Cálculo

O ganho de capital impacta o cálculo trimestral dos tributos sim.

Att.
Felipe R.





"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Thais Lourenço Werner

Thais Lourenço Werner

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:49

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.

Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido irá vender um terreno que possui, sei que terreno não tem depreciação, porém na venda ela irá receber uma parte em dinheiro e outra parte em apartamentos que será construído no terreno vendido.

A pergunta é sobre essa transação incide somente o IRPJ e CSLL e, se incide sobre o total da transação ou somente sobre o valor em espécie?

Fico aguardando,

Att
Thais

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:38

Thais Lourenço Werner, boa tarde.

Será tributado o ganho de capital, caso ele exista.

Custo de aquisição R$ 1.000.000,00
(-)Depreciação R$ 0,00
(=)Valor contábil líquido R$ 1.000.000,00

Preço de venda R$ 1.200.000,00
(-)Valor Contábil líquido R$ 1.000.000,00
(=)Ganho de Capital R$ 200.000,00

Esse ganho de capital deverá ser adicionado junto a base de cálculo do tributo.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Thais Lourenço Werner

Thais Lourenço Werner

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:28

Entendi Felipe,

Mesmo se ele não pegue em valor e peguem em imóvel será contado ganho de capital.

Por exemplo,

Ele vende a 1.300.000,00, deste valor 300.000,00 em espécie e mais 1.000.000,00 em imóvel, eu calculo o ganho de capital, caso haja, sobre os 1.300.000,00 ou somente sobre os 300.000,00?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:45

Thais Lourenço Werner.

Somente sobre os R$ 300.000,00.

Caracteriza uma receita normal, somente a forma de pagamento que não será através de dinheiro.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:54

Thais,

No meu entendimento, o ganhos de capital será sobre o valor da venda do imóvel.

Exemplo:

Custo aquisição = Valor contabilizado no Ativo = R$ 500.000,00

Valor de venda = R$ 1.300.000,00

O ganhos de capital será de R$ 800.000,00

Lembrando que este valor entra na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no trimestre em que houver o ganho.

A legislação do imposto de renda traz o seguinte:

Art. 521. Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3º do art. 243, quando for o caso (Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).

§ 1º O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.

Então, o valor de alienação é de R$ 1.300.000,00, sendo assim, deve-se calcular o ganhos de capital sobre este valor.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:28

Pessoal:

Ajudou demais o tópico, mas gostaria sabe se as regras são iguais para uma empresa não escrita no cadastro de contribuintes.

Uma associação, por exemplo, que adquiriu equipamentos e agora precisa comercializá-los.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:40

Marcelo de Paula
Boa tarde,
Sim, vale, porque esta gerando uma receita para a associação, mesmo que que ela não seja inscrita como contribuinte de ICMS, ela tem que baixar este bem de seu ativo e emitir um recebido de venda do mesmo e contabilizar ele.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:18

Boa Tarde Bianca

A NF com CFOP 5.551 e a CST que utilizo é a 900. O imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital auferido na venda de bens do ativo imobilizado da empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional não integra a base de cálculo do Simples Nacional,a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem diminuído da depreciação.

Abraços

Vitor Toré Negrão

Vitor Toré Negrão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 12:25

A alíquota do ganho de capital será 15% sobre o ganho entao?
sendo assim qual a vantagem em ter o imóvel registrado em pessoa juridica se a alíquota é a mesma que pra pessoa fisica?

Estou considerando que criaram a empresa e adquiriram o bem apenas para economizar em tributos na hora da venda.

Entendo que é possivel criar um CNPJ Com atividade propria para isso, CNAE 6810201 , e enquadrar no simples, e pagar pela aliquota da tabela, mas aí teremos outro problema , porque não será mais mercadoria do ativo imobilizado , certo? e como fica na hora dessa empresa integralizar seu capital com o imóvel? ela nao vai conseguir usufruir da isenção constitucional de ITBI, correto? tendo em vista que o imovel faz parte da atividade da empresa que é de venda.

Como agir nesse caso então?

ERICK WANDERSON DE ARAUJO COSTA

Erick Wanderson de Araujo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:36

Boa tarde,

Uma ME optante do simples, que comprou em 2016 um veículo 0km (inclusive utilizando de isenções previstas à chamada venda direta) e o vendeu em 2017. A empresa não tem contabilidade, compra não registrada, depreciação não registrada, a venda não foi feita através de nota fiscal, mas somente com a transferência no próprio Detran através do DUT.
Quais as implicações que isso pode causar, e qual a maneira ideal de corrigir?

Agradeço antecipadamente a atenção.

kerollen araújo pereira

Kerollen Araújo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:19

bom dia,

Estou com bastante dificuldade para calcular ganhos de capital sobre um ativo imobilizado de uma empresa lucro presumido

Ex. Loteamento Rural/Fazenda (imobilizado) comprado por R$ 100.000,00 e vendido por R$ 1.014.622,81. A empresa Lucro presumido não tem contabilidade em dias, a venda foi feita através de escritura pública.
Dúvidas:
1) Há obrigatoriedade de se efetuar a depreciação em todos os exercícios financeiros de atividade da empresa? Se sim, qual % que devo aplicar, pois irei fazer manual, já que a contabilidade não está em dias.
2) E quanto aos impostos federais, já que a empresa é lucro presumido ?
3) Sobre o ganho incidirão 24% de impostos: 15% de IRPJ e 9% de CSLL
4) Devo recolher a guia de ganhos de capital sobre os R$ 914.622,81 de lucro? Qual o código correto que devo recolher e o vencimento?
5) Os impostos gerados por esta transação como serão informados na DCTF ? Somente no trimestre? No caso a venda foi em dezembro. Teria que informar na DCTF do mês de dezembro?
6) A base de cálculo seria: Valor de aquisição – Valor da Venda = ganho de capital * 15% e 9% (referente ao IRPJ e CSLL)

Agradeço desde já


Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:33

Kerollen, bom dia.

O ganho de capital deve ser somado à base de cálculo do Lucro Presumido (valor calculado após o percentual de presunção) e pago juntamente com o restante do tributo do mês. Sem a necessidade de guia separada.

Em relação à depreciação, acredito que só poderá ser feita em relação às benfeitorias que tiverem sido feitas no período. Ou será vendido apenas o terreno limpo? Caso hajam construções dentro da venda, deve-se adicionar o preço de custo no valor contábil e fazer a depreciação destes.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Thaís Bargas

Thaís Bargas

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:53

Bom dia.
Estou precisando de uma ajudinha.
Tenho uma empresa que vendeu seu ativo imobilizado.
Já fiz todos os cálculos e será necessário pagar IR e CSLL.
Como a empresa é Lucro Presumido, devo utilizar os códigos
2089 e 2372, correto?
No entanto quando coloco no Sicalc, eu tenho dúvida no momento de colocar o
"Tipo de período". Devo colocar trimestral ou mensal?

(Tentei colocar o mensal, mas o sistema diz que não há esse período para o código da Receita, me levando a colocar que é trimestral)

Agradeço desde já.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 13:38

Thais, boa tarde!

No caso da venda de Ativo Imobilizado, o ganhos de capital na alienação irá compor a BC do IRPJ e CSLL.

Exemplo, se a venda ocorreu em 05/04/2018, o valor deste ganho de capital irá compor a base de cálculo do 2º trimestre/2018, para recolhimento no último dia útil do mês de Julho 2018.

OK?

Bom trabalho!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIZ CLAUDIO CAPARELLI

Luiz Claudio Caparelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 08:15

Bom dia, estou em Minas Gerais, em jan/18 comprei uma maquina usada de tecer blusas , e agora em abr/18 vendi, na compra dessa maquina ela entrou no meu ativo , a duvida é : tenho que pagar quais impostos sobre a venda , lembrando que minha empresa esta no simples nacional , desde já agradeço

Renan Felix

Renan Felix

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:09

Boa tarde pessoal.

Estou com um certa duvida, sobre o caso de venda de veiculo imobilizado. Somos uma empresa do lucro real contribuintes do icms localizados no ES.

Vou emitir uma NF de venda de veículos imobilizado para não contribuintes com redução de 80% na base para o estado do SP, e gostaria de saber como devo recolher o DIFAL neste caso e o FCP, caso seja obrigatório.

Alguém ai poderia me exemplificar esse caso?

Obrigado.

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