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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento do dono da empresa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:05

Bom dia Leticia.

Não seria interessante colocar a esposa como preposta do falecido no cadastro sincronizado e no DBE que aparecer (ira com a assinatura do falecido) a esposa dele assina e junta ao DBE este inventário?

Depois de aprovado na RFB, (a inventariante tem que tirar um certificado para ela) a mesma procede a alteração conforme o inventarioa.

Lembrando que precisa ver ai em SP se esse DBE passa na Junta também....


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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