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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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duas empresas no mesmo endereço

RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 21:55

Fui visitado por um fiscal, e o mesmo detectou aqui no ES, que deveria possuir um pedido especial, no SEFAZ ES. Não consegui achar, na legislação nada que me confirme, ou me traga um modelo.
Tentei alterar o endereço, para lateral 01 ou lateral 02, mas como é as margens de rodovia, não há número, e portanto o KM indicado é o mesmo. Alguém pode me sugerir:
1) Em relaçao ao Pedido Especial no Sefaz ES;
2) Em relação ao endereço que apenas vem KM e não o número para fazer a diferença.

Sds

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:22

Amigos do forum, estamos legalizando uma loja de Sapatos em um centro comercial em Copacabana-Rio. Surgiu uma situação muito inusitada, o endereço são DUAS lojas mas não são lojas lado a lado, são frente a frente. Ou seja, para sair de uma loja tem q atravessar o corredor.

Não estamos recebendo orientação correta da Prefeitura do Rio, sempre com má vontade, muito antes de pensar no alvará preciso decidir se no contrato social vou constituir somente a Sede da Empresa, ou se também será constituída já com uma Filial.

Entendo que trata-se do mesmo endereço onde se tem duas unidades, nesse caso seria Av. Barata Ribeiro, 350 Loja 13 e 14. A peculiaridade é que não são lojas lado a lado.

É possível constituir somente UM CNPJ? Somente UM Alvará? Somente uma IE?

Se eu tiver que abrir matriz e filial, uma para cada loja, vou duplicar todas as obrigações da Empresa, dois SIntegras, dois SPEDs, duas GIAs....Transferências de mercadorias entre matriz e filial.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:32

Neste caso sugiro que abra a Matriz /0001 na loja 13 e a Filial /0002 na loja 14.

Ao dar entrada na prefeitura para adquirir a inscrição municipal e alvará de funcionamento eles deverão entender que cada loja do mesmo endereço tem um CNPJ.

Já fiz abertura de empresa desta forma onde o mesmo endereço tem varias lojas.

Se há esta divisão de lojas no espaço, o minimo que o proprietário do local deve ter é a planta registrada na Prefeitura separando estas lojas, desta forma ao protocolar na Prefeitura a abertura dos dois CNPJs eles irão te fornecer dois alvaras, duas inscrições.



Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:58

Bruno, tenho o mesmo entendimento que você sobre o Alvará! Tenho praticamente certeza que a Prefeitura via me exigir Alvará individuais para cada Loja e para isso vou ter que Constituir uma Matriz e outra Filial.

Estou buscando uma alternativa para não serem DUAS lojas realizando vendas, seria terrível administrar o Estoque, transferências de uma loja para outra, etc. Além das Obrigações acessórias.

De fato, somente uma loja realiza as vendas, possui ECF, a outra é usada como showroom, provador....será que consigo limitar esse outro CNPJ para não ser obrigado a ter Inscrição Estadual?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:06

Pode limitar o CNPJ se colocar alguma atividade primaria de serviços e não deixar nenhuma atividade de comercio nele.

Desta forma a Filial /0002 seria apenas uma empresa de prestação de serviços e de amostragem das suas mercadorias.

Precisará pesquisar no CNAEweb quais atividades vai utilizar na empresa /0002.

Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:23

Ou até uma outra sugestão é colocar o CNPJ Filial /0002 como deposito, desta forma ele ficará como serviços e depósitos.

Estamos a disposição!

Bruno
Consultor Tributário

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Rosana Ladeira

Rosana Ladeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:36

Olá, amigos do fórum.

Estou tentando criar meu escritório de contabilidade utilizando parte de minha residência para uso. Tenho uma sócia e somos Sociedade Simples inscrita na ME.
A prefeitura de São Gonçalo/RJ, entre os inúmeros documentos exigidos, listou a necessidade de uma "Declaração de uso de parte do imóvel como referência ou Escritório para correspondência".
Como proceder neste caso?
Alguém se habilita?
Grata,
Rosana

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:47

Cada Prefeitura exerce este controle de uma maneira, digo de antemão que converse diretamente no setor que está te exigindo este documento para o processo, em meu município esta declaração exigida contem os dados da empresa, dos sócios e expressar claramente que haverá um CNPJ no mesmo endereço da residência de uma das sócias. Se houver atendimento ao público e não apenas escritório ou endereço para fins fiscais deverá se adequar as legislações de segurança, acessibilidade. Ou seja a melhor resolução é se informar exatamente na Prefeitura o que virá após o envio desta declaração que estão te solicitando.

Outra situação que deve se atentar é junto ao CRC para saber se há alguma obrigatoriedade para seguir pelo fato do CNPJ estar na residencia de uma das sócias, haja visto que deverá registrar este CNPJ no conselho para exercer a atividade como Pessoa Jurídica.

Bruno
Consultor Tributário

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:02

Boa tarde Linda, quando ocorre algo deste tipo fazemos o seguinte, se ja existe uma empresa, ex: Rua Brasil nº 100, e queremos abrir outra no mesmo endereço, criamos um outro ponto, ex: Rua Brasil nº 100-A, ja fizemos isto em algumas empresas e conseguimos alvará e liberação dos bombeiros, de Jardinópolis também faz pelos bombeiros de Ribeirão? se for creio que voce consiga, ja que aqui deu certo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:14

Sugiro que entre em contato com o Departamento de Zoneamento da prefeitura de sua cidade e confirme com eles a possibilidade de incluir a nova sala, exemplo, rua tal, numero 1000, sala A.

Haja visto que é um supermercado e podem exigir que seja no endereço principal se exigirem isto terá que alterar a empresa inativa para a sala A e colocar a empresa nova no endereço principal.

Já aconteceu isto em alguma prefeituras.

Bruno
Consultor Tributário

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:22

Exatamente Bruno, pelo que tenho visto acho que a Prefeitura e Vigilância não criarão problemas, tendo em vista que a empresa quer regularizar sua situação e voltar a funcionar legalmente. mas vale mesmo verificar pois cada um tem sua metodologia.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
LINDA DE OLIVEIRA SENA GENTIL

Linda de Oliveira Sena Gentil

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:36

Ah entendi...Vou fazer isso...creio que não haverá problemas então. Mas ao abrir a empresa na receita estadual e federal não dá um conflito de endereço ou algo do tipo?? Nunca abri nenhuma empresa vai ser a primeira rsrs.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:40

Linda, Não haverá conflito desde que haja esta diferenciação, seja sala A, sala 1, algo do tipo para diferenciar uma da outra.

Agora antes de abrir na Receita com uma destas diferenciações consulte a prefeitura para ter certeza que não terá problemas.

Espero ter ajudado!

Bruno
Consultor Tributário

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:11

Linda, como o colega Bruno disse, não haverá conflito, aqui abrimos na receita e estado sem problema nenhum, por isso que a prefeitura deve aceitar, porque a própria receita federal e estado aceitam este tipo de endereço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:24

Linda de Oliveira Sena Gentil, porém o SEFAZ poderá pedir a você documentação referente ao local, o interessante seria formular um contrato de locação com firma reconhecida tudo certinho e já deixar pronto caso o SEFAZ solicite, cujo tenho certeza que irá pedir uma vez que já consta uma empresa com inscrição estadual no mesmo local.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:42

Marcelo, acredita que aqui não pediu, somente o comprovante de endereço "A" no caso, é até interessante o que você disse porque faz sentido eles solicitarem mesmo. vou até ver aqui pois pode ser que pediu e outra pessoa aqui fez, aí nem vi este contrato.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:47

Willian Carvalho, não é sempre William, mas já peguei dois casos assim, de fazer o DBE e o SEFAZ pedir para entregar documentação por haver empresa com cadastro no local, ai tem que apresentar todos documentos de abertura, mais IPTU contrato de locação e ainda uma declaração de vacância do proprietário do imóvel dizendo que não consta nenhuma empresa no local.

Porém cada posto Fiscal tem um método de análise né rs

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:28

Boa tarde.

Aqui no RJ é possível colocar mais de uma empresa no mesmo local desde que sejam prestadores de serviços.
Quando se trata de comércio, o SEFAZ exige que seja um ponto comercial .
Em alguns casos eles até permitem, dependendo do bairro, se for residência beira de rua.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:14

Willian Carvalho, Aqui também consegue, como ela disse, pode desde que seja prestador de serviço, como não passa pelo SEFAZ você consegue colocar mais de uma empresa no mesmo local

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:52

Regina,

Então aí é possível abrir duas empresas no mesmo endereço, sem utilizar do complemento?

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:26

Wesley Bastos , boa tarde.



Então aí é possível abrir duas empresas no mesmo endereço, sem utilizar do complemento?


A resposta é sim para salas comerciais.
E sim para ponto de referencia desde que a atividade seja prestação de serviços e que não envolva trânsito de mercadoria e transtornos a vizinhança (entra e sai de pessoas).

Mas volto a afirmar que quando se trata de atividade comercial deve-se ter uma loja ou sala comercial ou estar localizado em beira de rua (em alguns bairros).

Em apartamentos residenciais não é permitida a atividade de comercialização.
Não se consegue inscrição estadual e consequentemente não é liberado o alvará.

Abraço,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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