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Encerramento de Empresa sem movimentação a mais de 10 anos

Fabiana Flores Lima Sedano

Fabiana Flores Lima Sedano

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 7 anos Domingo | 17 julho 2016 | 13:56

Bom tarde, estou tentando me livrar de uma empresa que existe apenas no papel. Comecei a fazer alguns levantamentos, fui à Receita Federal para verificar a situação fiscal, consta que as duas últimas declarações não foram feitas 2014 e 2015 e as declarações da previdência social desde de 2010. O funcionário que me atendeu disse que não preciso fazer essas declarações se realmente for dar a baixa, gostaria de saber se não fizer essas declarações e fechar a empresa com esse tipo de pendência irá gerar algum problema posterior para mim, alguma dívida?
Fiz outras consultas também, entrei no site da minha prefeitura para verificar se havia algum débito, me retornou que não havia nada cadastrado nesse CNPJ. Busquei também no site da Caixa Econômica para verificar a situação de regularidade do FGTS, também não deu nada. Na Junta Comercial ela está Inativa, o único local pelo que vi em que ela se encontra ativa é na Receita Federal e na Previdência. Como proceder nessa situação, para me livrar desse CNPJ?
Desde já agradeço a atenção.

PS.: A empresa é LTDA - ME.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 17 julho 2016 | 21:17

Prezada colega, ha meu ver fazer as ultimas 5 declaraçoes de inativa, pagar as multas devidas por cada uma delas por estar fora do prazo , e solicitar a Baixq na Junta ou Cartorio e se em sua jurisdiçao ja estiver integrado ao sistema REDESIN, no processo do distrato, ja peça a Baixa do CNPJ, mas isso apos a entrga das declaraçoes de inativas, um detalhe se for do SIMPLES, basta 3 anos. eu orientei como se fosse uma empresa comum, voce nao explicou ,sera que e do MEI, se for do MEI, nada ha fazer em tres anos cancelam o mesmo sem qualquer providencia de sua parte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fabiana Flores Lima Sedano

Fabiana Flores Lima Sedano

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 7 anos Domingo | 17 julho 2016 | 22:16

Boa noite Manoel, eu consegui ver no site da Jucerja que ela está inativa pelo artigo 60. E em outro fórum disseram que seria necessário apenas uma certidão simplificada e o DBE para dar a baixa na RF. Se isso procede, o que eu realmente tenho que fazer e como fazer. Estou passando por dificuldades financeiras e não posso gastar muito, mas gostaria de me livrar disso.
Desde já agradeço pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 06:31

Prezada colega, continuamos sem saber qual o tipo juridico de sua empresa, isso para nos e importante para darmos uma orientaçao segura, pois a legislaçao e variavel conforme o tipo juridico, entendeu, mas para nao ficar sem uma resposta, sugiro enviar um e-mail a JUCERJA solicitando a orientaçao devida, nao esqueça de citar a natureza juridica da mesma, pois para cada uma existem regras proprias. No site ou forum que lhe orientaram ser somente uma certidao e anexar a DBE, citou a fundamentaçao, pois e importante saber isso antes, para nao gastares dinheiro indevidamente com a emissao de uma certidao que possa nao ser necesario ( nao tenho certeza) so quero ajudar. Tenha um bom dia e boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:39

Bom dia Fabiana,

Como sua empresa não tem registro na Prefeitura, o processo de baixa fica menos burocrático.

O primeiro passo é enviar as declarações, e pagar as multas, conforme informado pelo nosso colega Manoel. Aguarde um prazo médio de 1 semana para que as pendências saiam da situação fiscal da empresa e tire uma certidão da RFB/INSS. Tire também a CND do FGTS.
Caso a empresa esteja no Simples Nacional, as certidões não serão solicitadas.

Segundo passo é fazer o distrato social. Nele, você deverá solicitar a reativação da empresa e o distrato.
Faça o DBE. E o Requerimento eletrônico, no site da JUCERJA.

Documentos que deverão ser entregues na JUCERJA:

1. Distrato social (1 via)
2. DBE (1 via assinada - não é necessário reconhecer firma)
3. Recibo de entrega do Requerimento Eletrônico (irá aparecer no final do preenchimento do mesmo)
4. Certidões do FGTS e RFB/INSS (no caso de empresas do lucro presumido)
5. Capa da JUCERJA(comprada em papelaria)
6. DARJ - R$ 351,00 para empresas não enquadradas ou R$ 176,00 para empresas ME ou EPP.
7. Formuário de Reserva de Nome para Reativação Empresarial (retirado no site da JUCERJA).

O processo não costuma demorar, mas como a Junta está em greve, acredito que demore um pouco.

Att,

Eric Pereira

Fabiana Flores Lima Sedano

Fabiana Flores Lima Sedano

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 13:12

Boa tarde Eric, você saberia me dizer quanto está custando para fazer a declaração para a RF, o valor da multa. A empresa LTDA-ME.
E quanto as Declarações para o INSS também tem multa?
Estou desprovida de capital, por isso pensei em dar a baixa sem fazer essas declarações, já que hoje tem essa possibilidade.
Quanto ao DBE a assinatura pode ser só a minha ou tem que ser das duas sócias, no caso a minha sócia está como a responsável no site da Receita.
Na lista de documentos o item 3 - Recibo de entrega de Requerimento Eletrônico, onde faço esse, Jucerja ou RF?
E o item 7, eu preciso disso para fechar a empresa?
Desde já agradeço pela ajuda.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:07

Bom dia Fabiana,

O valor da multa é de R$ 200,00 por período.

As declarações zeradas ao INSS não possuem multa.

Voce não poderá dar baixa sem entregar tais declarações. A RFB não aceitará o pedido.

Como sua sócia é a responsável pela empresa, o DBE deve ser assinado por ela.

O Requerimento eletrônico é feito no site da JUCERJA.

Precisa, pois quando a empresa fica inativa, perde a guarda de nome. Por isso, é necessário solicitar nova pesquisa de nome e anexar ao processo.

Att,

Eric Pereira

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:25

Prezada Erica, tens uma salada e tanto, Mas como e ME, estais livre das certidoes, inclusive nao precisara fazer as declaraçoes da SRF e nem zerar as do INSS, pelo fato de ser ME, porem caiu em outra , pois como ficou dez anos sem fazer alteraçao na Junta, ficou inativa e para baixar, tera que reativala, e ai o absurdo tera que esperar 3 anos novamente, para nao precisar tirar certidoes so declarar inativa, porem como um colega ja anteriormente, explicou que bastava ter uma certidao de inatividade da junta e anexar a DBE, e orientei a solicitar orientaçao diretamente a JUNTA, pois acho essa orientaçao do colega, mais cooerente com a realidade. Reafirmo meu conselho faça uma consulta por escrito a JUNTA, pois acredito que a orientaçao mais racional e a do colega, que falou bastar uma certidao de inatividade, porem a Junta e quem deve dar a ultima palavra nesse sentido, ganham para isso.

Sds. Ribeiro
Muito cuidado ao aceitar participar de uma sociedade, pode ser so uma futura salada, como uma laranjada e voce sendo a/o Laranja, se dar muito mal, laranja aqui nao e a fruta, e a pessoa que e usada por outras, para praticas ilicitas, entendeu.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fabiana Flores Lima Sedano

Fabiana Flores Lima Sedano

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:42

Boa tarde Eric e Manoel, entrei em contato com a Jucerja pelo site, me responderam o seguinte:

O distrato social deve ser feito com os seguintes documentos:

· Capa de processo
· 1 via do distrato social, assinado e reconhecido firma por todos os sócios;
· Guia da Jucerja, ato 115, R$351,00 (R$176,00 se ME ou EPP)
· DBE de baixa do CNPJ, feito no site da Receita Federal e assinado.


Isso foi o que passaram por email. Agora eu não sei no site como achar essa Guia de ato 115 e como faço o DBE de baixa do CNPJ.
Vocês poderiam me informar o caminho?

Desde já agradeço toda a atenção.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:57

Oi Fabiana,

As orientações passadas pelos colegas estao corretas, mas pelo que voce disse a empresa é microempresa, e não é necessario fazer as declarações e nem pagar impostos ou outros para se dar baixa na empresa.
Se voce quizer apresentar as declarações , as multas de R$-200,00 cai para R$-100,00 vc pagando no prazo.
Como a empresa esta cancelada pelo artigo 60, significa que ela não apresentou nenhuma alteração nos ultimos 10 anos, devido a isto ela se encontra nesta situação.
No meu Estado do Paraná, o procedimento terá que ser assim: Reativar a empresa e só depois fazer a Baixa da mesma, apresentando a documentação que o colega acima detalhou para vc.
So queria esclarecer mais alguns detalhes para vc conseguir se livrar da empresa, como voce mesmo disse.

Elizete

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:55

Boa tarde Fabiana,

O DBE é feito online, no site da Receita Federal. Vou lhe enviar o link clique aqui
Selecione o campo "coleta web" e preencha os dados da empresa.

Já a guia de pagamento da JUCERJA é retirada no próprio site. Há pequenas abas de menus, logo abaixo do banner do site. Nele há o campo "guia bancária". Basta entrar, criar um cadastro e emitir a guia.

Como o seu caso não é apenas de distrato, acredito que não seja apenas essa documentação. Uma vez que o requerimento eletrônico se tornou obrigatório nos casos de baixa e sua empresa está inativa. Foi informado ao atendente da JUCERJA que sua empresa está inativa?

Att,

Eric Pereira

HIGOR ALVES SILVA

Higor Alves Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:09

Boa tarde, aproveitando esse tópico, estou em uma situação parecida com o da Fabiana, uma empresa (LTDA-ME) que há uns 10 anos não tem movimentação nenhuma, porem ao invés de dar baixa, o dono quer resgatar essa empresa. Se eu for apenas na Receita irão me passar a situação dessa empresa? E caso tenha alguma coisa a pagar, como farei isso ?

Obrigado pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 abril 2017 | 08:30

Prezado Colega;
Primeiro passo com o nire da empresa verifique a situaçao da empresa junto aJUNTA de SP, ela estando Inariva pelo art 60, tera que reativa-la, entre no site da SRF e verifique a situaçao do CNPJ, pois eles cancelaram o mesmo voce nao tem como reativa-lo, eles cancelaram ano passado mais de 4.000,00, . Nesse caso se o CNPJ ja tiver sido cancelado, mesmo reativando a empresa, entendo que o CNPJ nao podera ser utilizado e tera que ser gerado um novo, verifique essa situaçao que lhe orientamos, e com o resultado da mesma nos retorne com suas colocaçoes, para podermos ajuda-lo, pois todos os nossos colegas do forum tem como meta ajudar ao proximo.
Sds. Ribeiro
Se nao nascemos para servir, nao servimos para viver.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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