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seguro desemprego cnpj

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:10

Bom dia,

Estou com duvidas em uma questão. Se o ex funcionário tem uma empresa INATIVA, alguém sabe me informar se ele consegue da entrada no seguro desemprego ?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 14:56

Olá, boa tarde!

Segundo o governo, quem é demitido mas é dono de uma empresa, mesmo fechada e sem renda, não tem direito ao seguro-desemprego. Quem tem o benefício negado pode recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho e Previdência Social e tentar provar que a empresa estava inativa.

Caso o recurso também seja negado, ainda é possível entrar na Justiça para tentar garantir o seguro.

Para conseguir o benefício mais facilmente, é necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) antes de ser demitido, o que pode ser feito na Junta Comercial de cada Estado.

O que fazer?
Ao dar entrada com o pedido, se for constatado que a pessoa tem um CNPJ, o seguro será negado. Nesse momento, segundo o Ministério, nem a declaração de inatividade da empresa é aceita como um comprovante de que a pessoa não possui renda.

Caso o pedido do seguro seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo que será analisado pelas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para isso, de acordo com o Ministério, a pessoa deve dar baixa no CNPJ e, se ela não teve renda com a empresa após a demissão, aí sim entregar junto com o recurso o recibo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa, que é feita no site da Receita Federal, em http://zip.net/bksL6Y (endereço encurtado e seguro).

Fonte: UOL

Att,
Taise Coelho

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