x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.373

Recolhimento INSS e IR processo trabalhista

LUCIENE

Luciene

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:08

Olá prezado, bom dia.

Estou com a seguinte dúvida:

Tenho um processo trabalhista, sem reconhecimento de vínculo (o reclamante já era empregado). Neste, o Juiz determinou que a empresa realizasse o pagamento em 20 parcelas no valor R$ 3,000.00 por mês. Ao final do acordo, diz o seguinte:

" O réu, sob pena de execução, efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo legal (art. 43. § da Lei 11.941/09), referentes à parte salarial do acordo (R$ 40.000,00): salario 38.000,00 ; 13º salario: 2.000.00, sem nada a descontar do autor, podendo fazer a comprovação nos autos, até o prazo final do cumprimento do acordo. "

A minha dúvida é: o recolhimento do INSS, deverá ser junto com o pagamento de cada parcela do acordo ou será somente no final?
Como no acordo não cita comprovação fiscal e somente previdenciária, não deve ser recolhido o Imposto de Renda?

Como faço o calculo, a empresa é lucro presumido.

Fico muito grata à quem puder me esclarecer...

Luciene

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 19:02

Boa noite pessoal,
vi este link mas nao fiquei totalmente feliz... rsrsrsrs
estou com uma decisao trabalhista onde devo recolher só o INSS , pois o FGTS ja foi somado a indenização.
É empregada domestica, mas nao foi informado no eSocial. ... como informo o GFIP? so com cod 650? e tem que ser mes a mes ? gerar uma GPS cod 2909 para cada mes? o vinculo é de 01/2015 a 05/02/2016...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.