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TRIBUTOS FEDERAIS

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Troca de Mei para Simples

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 21:10

Boa noite Josiane,

A transformação do MEI - Microempreendedor Individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos: Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil)

Contratação de mais de um funcionário
Entrada de um sócio na empresa
Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

O primeiro passo é entrar na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso.

Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na Junta Comercial de seu Estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos: Comunicação de Desenquadramento do SIMEI - você pode obtê-la em Consulta de Optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.


Formulário de desenquadramento - o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial. Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este formulário. Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente - ME. No item "opção de alteração" escolha "Outros" e em "Atos" escreva "desenquadramento de SIMEI"

Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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