x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 2.464

Distribuição de lucros - empresa com pendência

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:40

Bom dia,

Quando uma empresa está devendo impostos, (exemplo: DAS do simples nacional) pode fazer a distribuição de lucros para a empresa?
Exemplo de uma situação: Uma empresa está no mês de janeiro/16 até março/16 com os impostos todos pagos sem pendência, então foi feito a distribuição de lucros referente a estes meses, mas no mês de abril/16 até maio/16 ela ficou devendo impostos, neste período eu não posso fazer a distribuição de lucros? No período que a empresa estiver com pendências não pode ser feito a distribuição? E no mês de junho/16 a empresa quitou todos os débitos, daí posso voltar a fazer distribuição de lucros? Mas a partir do mês de referência de junho/2016 daí posso voltar a fazer a distribuição?

Att
Thais.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 12:59

Quando uma empresa está devendo impostos, (exemplo: DAS do simples nacional) pode fazer a distribuição de lucros para a empresa?

R- Não

Exemplo de uma situação: Uma empresa está no mês de janeiro/16 até março/16 com os impostos todos pagos sem pendência, então foi feito a distribuição de lucros referente a estes meses,

R- Ok

mas no mês de abril/16 até maio/16 ela ficou devendo impostos, neste período eu não posso fazer a distribuição de lucros?

R- Não

No período que a empresa estiver com pendências não pode ser feito a distribuição?

R- não

E no mês de junho/16 a empresa quitou todos os débitos, daí posso voltar a fazer distribuição de lucros?

R- Sim.

Mas a partir do mês de referência de junho/2016 daí posso voltar a fazer a distribuição?

R- Não possuindo mais débitos, pode distribuir todo o lucro acumulado.

Art 889 do RIR/99


Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:48

Zenaide Andrioli Brandão muito obrigada e só mais uma duvida:

Uma empresa do simples é feita a distribuição da seguinte maneira:

Receita bruta mensal = R$ 67.152,00
(x) Percentual de presunção de 32% (Prestação) = R$ 21.488,64
(-) Valor do IRPJ pago no DAS sobre a receita bruta mensal = R$ 355,90
(=) Valor do lucro a ser distribuído = R$ 21.132,74

Eu posso fazer a distribuição até o valor R$ 21.132,74, correto? Se eu passar deste valor terei que pagar IRRF.

A distribuição de lucros é feita mensalmente, e posso fazer a distribuição de lucros somente de alguns meses referente ao ano calendário?
Ex: lucro ref. a Janeiro/16 será distribuído em fevereiro/16 mas se tiver caixa, houve caixa eu faço, se não houve, posso voltar a fazer somente no mês que tiver caixa disponível?

Att
Thais.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 21:31

Uma empresa do simples é feita a distribuição da seguinte maneira:

Receita bruta mensal = R$ 67.152,00
(x) Percentual de presunção de 32% (Prestação) = R$ 21.488,64
(-) Valor do IRPJ pago no DAS sobre a receita bruta mensal = R$ 355,90
(=) Valor do lucro a ser distribuído = R$ 21.132,74

R- Thais, o cálculo acima é utilizado para apuração de empresas optantes pelo lucro presumido. As empresas do Simples devem utilizar as tabelas.

Eu posso fazer a distribuição até o valor R$ 21.132,74, correto? Se eu passar deste valor terei que pagar IRRF.

R- Prejudicada.

A distribuição de lucros é feita mensalmente, e posso fazer a distribuição de lucros somente de alguns meses referente ao ano calendário?

R- sim

Ex: lucro ref. a Janeiro/16 será distribuído em fevereiro/16 mas se tiver caixa, houve caixa eu faço, se não houve, posso voltar a fazer somente no mês que tiver caixa disponível?

R- Sim.

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 08:41

Zenaide Andrioli Brandão, mas distribuição de lucros de lucro presumido não seria assim:

RECEITA DO PERÍODO: R$ 150.000,00
Base do IRPJ e CSLL: R$ 150.000,00 x 32% = R$ 48.000,00
IRPJ 15%: R$ 48.000,00 x15% = R$ 7.200,00
CSLL 9%: R$ 48.000,00 x 9% = R$ 4.320,00
PIS 0,65%: R$ 150.000,00 x 0,65% = R$ 975,00
COFINS 3,00%: R$ 150.000,00 x 3% = R$ 4.500,00
TOTAL = R$ 48.000,00 - R$ 7.200,00 - R$ 4.320,00 - R$ 975,00 - R$ 4.500,00 = R$ 31.005,00
O valor permitido para distribuição de lucro sem incidência de IRRF será o R$ 31.005,00.

E como é feito a distribuição de simples nacional?

Att
Thais.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:05

Bom dia

Se a empresa tiver contabilidade regular, pode ser distribuído todo o lucro apurado no período, independente de tabelas ou presunção.

A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de calculo do imposto pela qual houver optado (IN SRF 93/1997, artigo 48).

Jamile

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.