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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vânia Dhein Deuner

Vânia Dhein Deuner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:03

Bom dia!

Estou com uma dúvida, referente a 13º salário no pedido de demissão.
Uma funcionária pediu demissão dia 08/07/2016. A empresa descontou o aviso prévio indenizado da rescisão. Não sei se meu entendimento está correto, mas como a empresa descontou o aviso, ela também teria o direito de descontar do 13º salário. O sistema da folha que utilizo, descontou. Seja na rescisão foi calculado 5/12, mas por esse motivo o sindicato da categoria, não homologou a rescisão, questionou que teria que ser pago 6/12 de 13º salário. Alguém poderia me ajudar?

"Mas tu, ó Senhor Deus, és o nosso Pai, nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti." Isaías 64.8
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:23

Suponha que essa pessoa foi registrada ate 15 de janeiro de 2016, ela terá direito a 6 meses de 13º. Como você disse, ela pediu demissão dia 08 de Julho de 2016. Ela teria que cumprir o aviso a partir dessa data. Como ela não quis cumprir e a empresa vai descontar, o mês 07 ela não terá direito a 13º. Pelo que entendi sobre sua pergunta.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Vânia Dhein Deuner

Vânia Dhein Deuner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:40

A data de admissão foi dia 02/06/2014.

Ela não quis cumprir o aviso. Então, desconto os 30 dias. O mês de julho não conta na soma do 13º pois não passou 15 dias, então, seria 6 meses e como desconto o aviso, a empresa teria o direito de descontar 1 mês do 13º. Essa é minha dúvida, porque até o meu sistema descontou 1 mês de 13º. Calculou somente para 5/12.

"Mas tu, ó Senhor Deus, és o nosso Pai, nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti." Isaías 64.8
Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:30

Bom dia Vânia


Ela só deixa de ter direito sobre o proporcional de 13º(e demais verbas), referente ao aviso que não cumpriu, ou seja, não desconta 1 mês de 13º, ela tem direito de receber 6/12 de 13º.


Att
Robson

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