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Recolhimento com o Código FPAS e o Código GPS errado

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:01

Bom dia !

Estou com a seguinte situação :

Uma trabalhadora foi registrada em um CEI PF como recepcionista em uma Clinica com a data de admissão 02/01/2013,porém os recolhimentos de FGTS e GPS foram feitos com o código de empregada doméstica.
Só descobrimos agora que foi fazer a rescisão da mesma.
Os recolhimentos foram feitos até 06/2015 depois disso a empregadora só pagava o salário não fazia mais nada nenhum tipo de informação era transmitida.
O que faço nessa situação?


Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:08

Bom dia, acredito que por ter mais de ano de carteira assinada terá que homologar no sindicato ou ministério do trabalho. Caso isso ocorra terá que transmitir e pagar todos os meses retroativos.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:11

Monise

Com relação ao FPAS errado vc precisará excluir todas essas GFIPs e transmitir novamente com o FPAS correto e recolher a diferença do INSS que vai dar.

Precisará retificar o código de recolhimento das GPS já recolhidas pelo formulário RETGPS.

Enviar as GFIP desde 07/2015 para recolher os impostos atrasados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:20

O problema é que não era agente que fazia a contabilidade dela,veio de outra contabilidade para ver o que poderiamos fazer por ela.
Então como vou fazer para fazer a retificação? A única coisa que tenho é o comprovante das GPS e Fgts pagos.

Qual seria a melhor pção deixar do jeito que tá e cadastrar no esocial para fazer os recolhimentos em atrasos a partir de 10/2015 ou fazer as retificações? Tô sem saber o que fazer..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:12

Monise

Retificar com certeza.

ESOCIAL não cabe neste caso, pois ela não é Empregada Doméstica.

Ela possui Sindicato, com benefícios que provavelmente não foram seguidos e deverá homologar a rescisão.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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