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Regras do Cumprimento de Aviso prévio

GERLAN PEREIRA DE MENDONÇA

Gerlan Pereira de Mendonça

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:29

BOA TARDE! GOSTARIA QUE ME AUXILIASSEM EM UMA DÚVIDA: UM FUNCIONÁRIO COM MAIS DE UMA ANO ESTÁ CUMPRINDO AVISO PRÉVIO E OPTOU EM CUMPRI-LÓ COM A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA, DEVENDO ENTÃO CUMPRIR 30 DIAS DE AVISO, MAS E OS 03 (TRÊS) DIAS QUE O EMPREGADO TEM DIREITO DEVEM SER INDENIZADOS? (DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:33

Gerlan Pereira de Mendonça

Essa questão vc deverá verificar com o Sindicato. Se este não tiver uma posição a empresa que decide.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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