Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Pessoal boa tarde!
Vou tentar fazer uma pergunta embasada em regra geral, com o intuito de ter a resposta que venha me auxiliar deste dia em diante, e de quem mais esta começando agora no Dep. Pessoal e acaba aparecendo uma rescisão de funcionário que estava afastado por doença.
1º ponto a ser observado. - 1º período aquisitivo de férias.
Se o funcionário foi admitido em 01/01/15 até 31/12/2015 seria um período aquisitivo de férias mas 01/11/15 apresentou atestado médico e 15 dias a empresa pagou, sendo até 16/11 na folha de pagamento. de 17/11 à 31/12 de 2015 o INSS pagou o abono anual (13º sal.).
2º ponto a ser obervado - 2º período aquisitivo de férias - e Demissão
de 01/01/2016 à 06/07/2016 ele estava afastado que por mais de 6 meses perdeu o direito de férias deste período.
O funcionário:
Retornou 06/07/2016
Demitido em 15/07/2016
Projeção do aviso indenizado de 33 dias para 17/08/2016.
3º Ponto a ser observado - 13º pagos - e a perda de Férias 2º período
no 1º período ele trabalhou e adquiriu 11/12 meses de férias e 11/12 de 13º foram pagos.
no 2º período ele perdeu o direito de férias. e o 13º salário não teve direito pois não trabalhou mais que 15 dias no mês.
Faço a seguinte questão
na rescisão ele tem 11/12 avos de férias (de 01/01/2015 à 16/11/2015.
e de 06/07/2016 à 15/07/2016 não adquiriu nada.
de 16/07/2016 à 17/08/2016 ele tem 2/12 avos indenizados no aviso de férias e de 13].
Estas 3 afirmações estão corretas?
Auxiliar de Escritório