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Afastamento INSS (prop. Férias)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:37

Pessoal boa tarde!

Vou tentar fazer uma pergunta embasada em regra geral, com o intuito de ter a resposta que venha me auxiliar deste dia em diante, e de quem mais esta começando agora no Dep. Pessoal e acaba aparecendo uma rescisão de funcionário que estava afastado por doença.

1º ponto a ser observado. - 1º período aquisitivo de férias.
Se o funcionário foi admitido em 01/01/15 até 31/12/2015 seria um período aquisitivo de férias mas 01/11/15 apresentou atestado médico e 15 dias a empresa pagou, sendo até 16/11 na folha de pagamento. de 17/11 à 31/12 de 2015 o INSS pagou o abono anual (13º sal.).

2º ponto a ser obervado - 2º período aquisitivo de férias - e Demissão
de 01/01/2016 à 06/07/2016 ele estava afastado que por mais de 6 meses perdeu o direito de férias deste período.
O funcionário:
Retornou 06/07/2016
Demitido em 15/07/2016
Projeção do aviso indenizado de 33 dias para 17/08/2016.

3º Ponto a ser observado - 13º pagos - e a perda de Férias 2º período
no 1º período ele trabalhou e adquiriu 11/12 meses de férias e 11/12 de 13º foram pagos.
no 2º período ele perdeu o direito de férias. e o 13º salário não teve direito pois não trabalhou mais que 15 dias no mês.

Faço a seguinte questão
na rescisão ele tem 11/12 avos de férias (de 01/01/2015 à 16/11/2015.
e de 06/07/2016 à 15/07/2016 não adquiriu nada.
de 16/07/2016 à 17/08/2016 ele tem 2/12 avos indenizados no aviso de férias e de 13].
Estas 3 afirmações estão corretas?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:12

Bom dia Murilo;

Não, ele terá direto a 12/12 avos pois dentro desse período aquisitivo ficou menos de 6 meses afastado

Se ele retornou dia 06/07 com a projeção do aviso até 17/08 terá direito a 01/12 de férias e 02/12 de 13º salário sobre o aviso indenizado, lembrando que deve observar a questão da estabilidade de retorno de afastamento previdenciário.

Att.

Não existe vitória sem luta!
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:30

Reinaldo M. Santos bom dia!!!

Então os Avos em que o funcionário fica afastado são pagos como se fosse trabalhado... (Azar do empregador que tiver funcionário afastado por 5 meses em um período aquisitivo. Terá que conceder e pagar as férias normalmente) Muito obrigado por sanar minha dúvida!!!

E pensei também que de 16/07 à 31/07 dava direito a 1/12 avo de férias,
E de 01/08 à 17/08 somando mais 1/12 avos.

grato pela atenção!!!

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:33

Murilo,


É preciso ficar claro que, o direito a 12 avos não foi do período de 6 meses de afastamento, uma vez que o fastamento por mais de 180 dias no período , faz com que o funcionário perca este período.
O que garantiu os 12 avos de férias para este funcionário, foi que na data do afastamento ele já tinha direito a 11 avos, que somado aos primeiros 15 dias (15 dias garante o direito de 1 avo)., somando assim os 12 avos.






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:47

Roseli Corrêa,
muito sim bem lembrado!!! esta eu tinha aceitado, mas com os 15 primeiro dias ele adquiriu 11/12 avos "01/11/15 apresentou atestado médico e 15 dias a empresa pagou, sendo até 16/11 na folha de pagamento e este 1/12 avos é de direito dele, pelo que entendi se afastar 175 dias e retornar ao trabalho, estes 175 dias não prejudicam o funcionário em nada.

Mas me confundi no aviso indenizado de 33 dias que foi de 16/07/2016 à 17/08/2016, no mês de 07/2016 (16/07 à 31/07) e 08/2016 (01/08 à 17/08.

OBS: em Março de 2016 ele estava afastado, como desconto a sindical? li que é no primeiro mês subsequente, mas no caso dele não houve pois foi demitido no mesmo mês que retornou, sem estabilidade pois o Sindicato não impois.

No aguardo
Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:14

Murilo,

Como existe o reflexo de 33 dias do aviso prévio, no meu entendimento o correto é fazer o desconto e recolher a contribuição.






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