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Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:48

Carlos,

Se os 30% for um valor fixo, você vai somente somar, se for valor variável você terá que fazer a média.

Isso se esse pagamento de 30% for remuneração (Ex: periculosidade, insalubridade, gratificação) tem sim que integrar o salário para base de cálculo da GRRF.

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil

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