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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota - Consumidor Final

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:17

Boa Tarde, houve mudanças na regra de validação da NFe conforme NT2015/003v1.80 que entrou em vigor em 01/07/2016 onde Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais, conforme abaixo:
- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP a mensagem de rejeição é apresentada: Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.
meu sistema se ajustou: deixando de informar meu cliente como Isento e passando a informar ele como : Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS
porém meu sistema está calculando o DIFAL (Partilhado) independente do CFOP e não observando mais se meu cliente é consumidor final Sim ou não - uma vez que a empresa não possua IE ele está calculando.
A minha dúvida, é se essa operação está correta.... até então recolhíamos o DIFAL apenas no CFOP 6.107 e 6.910, mas agora está gerando também para 6.101.

Obrigada.

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:48

Boa tarde Paula,

deve ter alguma configuração errada no seu sistema, pois para O CFOP 6.101 não deve recolher o DIFAL, o recolhimento do DIFAL deve ser feito somente para os não contribuintes de ICMS.

Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:49

Boa tarde!

No meu caso, enviei uns brindes promocionais para uma PF (Nao contribuinte de ICMS) para Manaus, e hoje recebi uma guia de Difal para pagamento, porem na NF nem esta destacado o valor. Tenho que pagar difal para PF?

Cristiano Gatto Carraro
juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:59

boa tarde Cristiano,
tive a orientação de um advogado tributário o recolhimento deve ser feito em todas as operações, uma vez que na EC 87/2015 não especifica que somente as operações de venda, por exemplo, estão sujeitas ao recolhimento do difal, então em todas as notas de qualquer operação que tenha o destaque do ICMS eu faço o recolhiemento.
no meu ponto de vista você terá que fazer o pagamento e nas próximas nfs fazer o destaque e o recolhimento do imposto

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 12:38

boa tarde Cristiano, a Lei saiu destaque em nf?
acho que neste caso é melhor você entrar em contato com o Sefaz da região e tirar a dúvida.

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