Paula
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa Tarde, houve mudanças na regra de validação da NFe conforme NT2015/003v1.80 que entrou em vigor em 01/07/2016 onde Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais, conforme abaixo:
- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP a mensagem de rejeição é apresentada: Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.
meu sistema se ajustou: deixando de informar meu cliente como Isento e passando a informar ele como : Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS
porém meu sistema está calculando o DIFAL (Partilhado) independente do CFOP e não observando mais se meu cliente é consumidor final Sim ou não - uma vez que a empresa não possua IE ele está calculando.
A minha dúvida, é se essa operação está correta.... até então recolhíamos o DIFAL apenas no CFOP 6.107 e 6.910, mas agora está gerando também para 6.101.
Obrigada.