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GRRF Complementar para funcionário que obteve unificação de

Gleyce Sanches

Gleyce Sanches

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:48

Boa tarde !!

Tive um funcionário que foi demitido em Junho de 2016, porém, ao ir na Caixa para sacar os valores de FGTS constatou que tinha dois números de PIS e em um deles a empresa havia depositado 3 meses de FGTS, porém, como não tinha essa informação efetuei o cálculo e pagamento da Multa em cima dos valores de depósito do outro PIS.
Ele efetuou a unificação dos mesmos, porém, a Caixa informou que a empresa deverá pagar o valor da Multa e liberar a chave para que ele possa sacar.
Fiz a complementação no sistema, mas quando vou importar no programa GRRF da a mensagem abaixo:

"Valor do aviso prévio deve ser diferente de zeros para indicativo de Aviso Prévio igual a 2 - Indenizado".

Alguém já passou por isso? Poderia por favor me informar como proceder para que consiga gerar a guia complementar para o pagamento?

Ao aguardo,
Muito obrigada!!

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