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Duvida Rescisão

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:12

boa tarde ,
gostaria de um auxilio sobre uma rescisão que estou fazendo


data admissão 02/03/2009
Data do inicio do aviso previo trabalhado 20/07/2016
termino do aviso : 18/08/2016
pagamento da rescisao : 19/08/2016

funcionária tem 7 anos de casa será 30 dias trabalhado e os 21 dias restantes pago na rescisão .

projeção do termino do aviso é 08/09/2016 diante disso na rescisao tera que ter 1/12 indenizado de ferias e decimo terceiro ?ou nao fiz a simulação no sistema nao esta calculando gostaria de entender para saber se esta correto

muito obrigada

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:27

Boa Tarde,

Sua rescisão deverá sair assim:

- 08/12 de 13º Salário Proporcional.......R$ ?
- 12/12 de Férias Vencidas (se houver)......R$ ?
- 06/12 de Férias Proporcionais.................R$ ?
- 1/3 Constitucional de férias.....................R$ ?
- Saldo de salário de 18 dias.......................R$ ?
- Aviso Previo Indenizado (21 dias)......R$ ?
- 01/12 de 13° Salário Indenizado..............R$ ?
- 01/12 de Férias Indenizadas.........................R$
- 1/3 de Férias Indenizadas..........................R$ ?

Importante consultar na convenção coletiva para ver se não tem nenhuma gratificação pelo tempo de serviço ou até mesmo pela dispensa. Importante lembrar também, se com a projeção do aviso não cai no mês que antecede o dissidio.

Espero ter ajudado.

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:28

Tamara Santos Bezerra

Se a projeção cairá em 08/09 não será devido mais 1/12 de 13° , já as férias precisa analisar conforme o período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:28

Boa Tarde Tamara.

Se entendi bem as datas que coloca-se você terá na rescisão:

Ferias Proporcionais 06 meses (02/03 a 01/08)
Ferias Proporcionais indenizadas 01 mês (02/08 a 01/09)
Não terá adquirido mais um período por que 02/09 até 08/09, não dará 15 dias necessários.

Decimo Terceiro Salário 08 meses (janeiro a agosto)
Não terá decimo indenizado por que não trabalhou 15 dias no mês de setembro.

Espero ter ajudado.

Ivana


Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:10

Periodo de ferias da funcionaria


02/03/2015 a 01/03/2016 = descansou

02/03/2016 a 01/04/2016 = 1/12

02/04/2016 a 01/05/2016 = 2/12

02/05/2016 a 01/06/2016 = 3/12

02/06/2016 a 01/07/2016 = 4/12

02/07/2016 a 01/08/2016 = 5/12

02/08/2016 a 01/09/2016 =6/12 meu sistema esta calculando dessa maneira

projecao final do aviso 08-09-2016

Beatriz Marques Meneses

Beatriz Marques Meneses

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:33

Bom dia, tenho um dúvida a respeito do reflexo da licença na rescisão.

Um funcionário foi admitido em 23/02/2015. Em 24/09/2015 ele tirou licença por motivo de doença de 120 dias. O contrato dele foi rescindido em 10/08/2016 com aviso prévio indenizado.
Pergunto, essa licença vai afetar o calculo de férias e 13°? Ele vai receber o proporcional ao que ele trabalhou ou perdeu o direito?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:05

Beatriz Marques Meneses um bom dia!

Perde o direito ao gozo de férias

www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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