x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.040

Demissão empregado MEI

RONNY S.O.

Ronny S.o.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 00:06

Boa noite!
Estou precisando muito da ajuda de alguém.

Montei um escritório há pouco tempo e não tenho muita experiência e nem os sistemas adequados, tendo em vista serem muitos caros e me onerarem muito neste começo.

Tem um cliente que é MEI e mandou embora sua empregada. Ela está em período de aviso, que encerra-se no dia 23 deste mês. Ela tem um ano e dois meses de empresa.

Vinha gerando as guias para eles recolherem FGTS e INSS, porém agora, estou preocupado, pois não sei como proceder com a demissão.

Estou totalmente perdido sobre quais procedimentos devo adotar. Sei que tenho que ligar no sindicado para homologar a demissão, pois ela tem mais de um ano, mas parece que tem alguns documentos que devem ser gerados e não acho onde ou como fazer isso. Você poderia ajudar um contador sem experiência que está numa situação bem delicada??
Muito obrigado!

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 08:44

Bom Dia Ronny

Nesse caso, como a empregada tinha mais de um ano de empresa como você já disse marcar a homologação para o primeiro dia útil posterior ao término do aviso e após isso verificar se a mesma possui certificado digital para você ter acesso a conta do FGTS da funcionária na Caixa, após isso no seu sistema você deverá preparar:

- Rescisão (pagando 13°, férias, adicional e o que ela tiver direito por convenção coletiva;
- Gerar extrato do FGTS após a aquisição do certificado digital;
- O aviso prévio assinado pelas duas partes;
- Gerar a multa dos 50% do FGTS;
- Gerar o requerimento do seguro desemprego;
- Atualizar a carteira de trabalho;
- Gerar a chave para o saque do FGTS;
- A funcionária deve fazer o exame demissional para confirmar que está apta para exercer seu cargo.

Após preparar esses documentos e com o valor das verbas rescisórias da funcionária ir no sindicato para homologar a mesma.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.