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Admissao Temporaria

Claudia Soares

Claudia Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 22:02

Prezados ,
Gostaria de saber como contabilizar , bens importados sob. admissao temporaria..
Importamos maquinas de nossas filiais que ficam no Brasil por determinado tempo . Importamos como admissao temporaria. Como devo contabilizar esss entradas ?
Obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 09:14

Cláudia creio que você pode fazer uma operaçãod e comodato, elaborando um contrato e as notas fiscais de entrada. Veja em pesquisas aqui no Fórum que você vai encontrar matérias sobre Comodato.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Julio Verne

Julio Verne

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 06:25

Gilberto

Comodato entre a mesma pessoa jurìdica?
Pessoal juridíca faz um contrato(comodato) onde ela se compromete a devolver a ela mesma? Acho que não tem sentido. Como uma pessoa Juridíca vai acionar judicialmente ela mesma?

Editado por Julio Verne em 29 de abril de 2009 às 06:36:03

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 07:57

Bem Julio, você lembrou bem, neste caso são simplesmente transferência de ativo imobilizado entre filiais ou entre filial e matriz.
A Cláudia não informou bem se a empresa que está recebendo é outra filial ou a matriz.
Eu falei em contrato de Comodato porque imaginei ser uma empresa do mesmo grupo mas com personalidade jurídica distinta. Ela diz importamos máquinas de filiais no Brasil, então a empresa dela não é no Brasil??
E outra admissão se faz de pessoas na empresa e não de bens!!

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Claudia Soares

Claudia Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 13:09

Desculpem pessoal,
Acho que não expliquei direito.
Minha empresa fica no Brasil, e importamos maquinarios da Africa do Sul e China, a titulo de Admissão Temporaria.(Ver site da Receita Federal)
Emitimos Nota de Entrada dessa mercadoria e pagamos todos os impostos ref. á importação desse bem. O que eu gostaria de saber, é como posso contabilizar as despesas c/ esse bem.
Pois ele entra no meu ativo e a cada 12 meses tenho que renovar essa admissão(pagando todos os impostos novamente á Receita Federal, ate devolvermos esse bem p/ sua origem.
Posso contabilizar esses impostos diretamente como despesa???Qual conta???? Seria correto criar um conta de
DESPESAS C/ ADMISSÃO TEMPORARIA???
Realmente não sei o que fazer.. pois a legislação não é clara
e o assunto poucas pessoas teem conhecimento.
obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 14:22

Tudo bem Cláudia,
Se você paga estes impostos e não são recuperáveis, você pode contabilizar como despesas em contas próprias (ex: IR/PIS/COFINS)ou abrir uma conta Impostos e Taxas com Importação.

Editado por Gilberto C. Olgado em 29 de abril de 2009 às 14:22:39

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