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aviso prévio trabalhado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:33

Agnaldo Lima, Bom dia!

Se a empresa decidir pelo cumprimento do aviso, ele deverá cumprir e caso não compareça a empresa, será computado como falta.

Caso a empresa tenha interesse em beneficiá-lo não descontando o aviso, poderá zerar (nem paga, nem desconta).

Mas aconselho dependendo da decisão contatar o sindicato para um respaldo.



Abcs!


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