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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos inscientes em notas fiscais, na construção civil, c

Jonatas Cecilio Dos Santos

Jonatas Cecilio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 12:00

Olá! Sou novo no fórum, e encontrei por acaso em uma pesquisa google sobre impostos.

Vi alguns tópicos interessantes, mas nenhum realmente me deu um "100%" do que preciso exatamente, sempre sobra uma ou outra dúvida. Geralmente devido informações divergentes.

A dúvida principal é a seguinte:

Imagine uma empresa de construção civil, com lucro presumido (imaginando Lucro Líquido de 25%), vendendo uma casa, e precisa emitir notas fiscais no valor total de R$ 200.000. Desse valor, metade é material (R$ 100.000), e metade mão de obra (R$ 100.000), com notas emitidas separadamente.

Quais seriam os impostos inscientes (Federal, Estadual e Municipal), e quantos porcento eles teriam no valor dessas duas notas.

Existe uma segunda dúvida, referente ao mesmo assunto:

Se eu emitir a nota da compra do material direto para o meu cliente (o fornecedor do material vende direto ao cliente, o nome da empresa não é envolvido), eu fico isento de prestar conta desse valor na questão tributária? Usando o exemplo acima, eu apenas emitiria nota no valor de R$ 100.000?

Por favor, gostaria de uma resposta clara, para que eu consiga elaborar uma planilha com esses valores simulados, e poder fazer um orçamento que realmente possa me gerar um Lucro, pagando tudo o que devo aos devidos órgãos.

Obrigado pela atenção!!

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:41

Boa tarde,

Para o primeiro questionamento, há incidência de PIS (0,65%), COFINS (3%), CSLL (9%) IRPJ (15%), se for empregado apenas o serviço, a presunção para IR e CSLL será 32%, caso haja emprego de todos materiais indispensáveis à execução da obra, a presunção de IR será de 8% e CSLL será de 12%. Haverá também ISS, que deverá consultar com o município qual alíquota.

Para o segundo questionamento, o mais favorável é a triangularização da NF mesmo, assim você não precisaria emitir NF de materiais, havendo incidência de impostos apenas sobre o valor de seus serviços.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Jonatas Cecilio Dos Santos

Jonatas Cecilio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Domingo | 24 julho 2016 | 16:10

Obrigado pela resposta Welliton, mas fiquei confuso ainda, desculpe.

Quando vc se refere a presunção, está dizendo o "lucro estimado"? Se for só serviços, o IR (15%) e o CSLL (9%) incidem sobre 32% do valor da NF, mas se eu incluir material, o lucro estimado é de 8% e o CSLL passa a ser 12% (desses 8%) e o IR continua sendo 15% (desses 8%). É isso ou entendi errado?



E o INSS é de 11%, sobre o valor total da nota de mão de obra (ou do valor declarado de mão de obra, caso uma NF que inclui material)??


Obrigado novamente pela ajuda!

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 08:47

Bom dia Jonatas Cecilio dos Santos,

exatamente, a alíquota continua a mesma. o que muda é a base do Lucro estimado. Para este ponto, sugiro analisar na legislação à qual segmento está a empresa em questão.

-Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais - 32% *
-Construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - 8%

*As pessoas jurídicas cujas atividades sejam, exclusivamente, as assinaladas (*), para determinação do lucro presumido, o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00.


**fonte: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_31/227167/Orientacao


Quanto ao INSS é calculado sobre o valor total de mão de obras. Aconselho a ler este material sobre, neste link:

dicasdecontabilidade.com.br




Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Jonatas Cecilio Dos Santos

Jonatas Cecilio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:35

Só um detalhe, pra quem possivelmente ler esse tópico posteriormente.


Os 11% de INSS é descontado sobre o valor da mão de obra, descontando aluguel de equipamentos e alimentação, desde que comprovados. Quando não comprovados, porém declarados em contrato, o valor base de cálculo é de 50% do total de mão de obra.

Isso conforme o artigo que o Welliton Cardoso enviou:

dicasdecontabilidade.com.br


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