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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição Pis e Cofins pagos na importação

Nailton Souza Cruz

Nailton Souza Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:16

Boa tarde,

Em 2013 foi publicada a lei 12.865 que afastou a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS‐Importação e da COFINS‐Importação, determinando, assim, que as referidas contribuições, a partir da publicação da lei, seriam calculadas tão somente com base no valor aduaneiro do bem ou do serviço importado.

Alguém já tentou a restituição dos valores pagos anterior a 2013 onde era considerado o ICMS na base de cálculo?

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:04

Olha, acho que é muito dificil ter sucesso aos anos anteriores, pois a legislação tributaria só se aplica aos fatos futuros e os pendentes de conclusão, exceto em caso de penalidades onde a legislação quando benéfica pode retroagir, além de que seria difícil conseguir pois poderia causar insegurança jurídica.

Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

MARCELO LINO DA SILVA

Marcelo Lino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 08:22

Bom dia!

Estive analisando sobre a Restituição do Pis e Cofins pagos na importação e pelo que pude entender, o processo não é feito através de Perdcomp mas sim através de preenchimento do Formulário " Pedido de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito" (Anexo III da IN 1.300/2012).

Gostaria de saber se alguém já fez este processo perante a RFB e se a liberação é demorada?

Outra dúvida é se o valor liberado pode ser resgatado em espécie ou somente pode ser utilizado para pagamento de impostos federais?

Obrigado.

Nailton Souza Cruz

Nailton Souza Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 08:53

Olá, Marcelo na empresa onde eu trabalho alguns advogados ligam oferecendo serviço para entrar com o pedido de restituição. Não sei se vale a pena pleitear esse ressarcimento, pois a RFB pode querer fiscalizar a empresa além de pedir para retificar declarações.
O prazo para se pleitear esse ressarcimento se prescreve após cinco anos. Foi em 2009 que o PIS e a COFINS passou a incidir sobre as importações e somente em 2013 teve a mudança de que o ICMS não poderia integrar sua base de cálculo. Considerando o prazo de prescrição de cinco anos, não se pode mais pedir ressarcimento referente 2009, 2010 e 2011 pois já passou o prazo de cinco anos para se entrar com o pedido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 13:54

Marcelo,

Esse créditos podem ser solicitados via perdcomp, mas provavelmente a receita federal vai grosar esses créditos e isso se tornará um processo administrativos, recomendo que você busque uma ajuda especializada.

Nailton Souza Cruz

Nailton Souza Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:59

Empresas podem recuperar PIS/Cofins pagos em importações

Eu entendo que essa restituição é possível apenas para empresas do lucro presumido, o lucro real toma o crédito de PIS e COFINS, com isso não tem direito de restituição, uma vez que já lançou estes créditos.


Benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal

O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do PIS e da Cofins pagos a mais nessas operações. Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.

A base de cálculo do PIS e da Cofins é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) . Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo.

A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria. O posicionamento do STF favorável ao contribuinte é válido apenas para a incidência de PIS e Cofins em operações de importação.

No entanto, para alguns especialistas, o julgamento abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.

Como reaver os valores

O procedimento para recuperar os valores de PIS/Cofins de importações é administrativo, feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça.

É preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de PIS/Cofins do período.

No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic.

Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa.

Fonte: Diário do Comércio - DC

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:44

Bom tarde

A recuperação está pacificada pelo STF

A própria receita federal já se manifestou (ratificando tudo) pelos pareceres 01/2017 e 237/2017. A receita restitui ou compensa os tributos. É preciso dar entrada no processo diretamente na unidade da Receita, com arquivos magnéticos ( SVA), de preferência em unidades especificas do comércio do Exterior.

É uma grande oportunidade de exercício do direito de restituição, por parte das Importadoras!.

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