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GRRF Recolhida em outra empresa

Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:29

Esse mês fizemos a rescisão de 4 funcionários de uma empresa cliente nossa, dois conseguiram sacar o FGTS e dois deram problema, o processo foi o mesmo na hora de gerar a multa rescisória deles, porém quando os dois últimos foram sacar o FGTS o caixa não liberou o pagamento porque a GRRF tinha sido recolhida no CNPJ da nossa empresa de contabilidade enquanto que, todos os meses trabalhados tinham sidos devidamente recolhidos na empresa a quem prestamos serviços e que demitira os funcionários, causando assim uma duplicidade.
A questão é, a multa está com o nome e o CNPJ da devida empresa, mas foi recolhida pela nossa, automaticamente o sistema vinculou o funcionário a nossa empresa e abriu várias competências que já haviam sido recolhidas pelo empregador. Fui na agência da Caixa e eles me informaram que eu poderia gerar outra chave com o nosso certificado para que, com a chave do empregador o funcionário sacasse seu saldo e com a nossa chave ele sacasse a multa, questionei então, se não haveria problema na hora de requerer o seguro desemprego, ele me garantiu que não e só dessa forma para sacar todo o dinheiro, mas que por garantia eu ligasse para a GIFUG/RE Oculto OPÇÃO 4 ou 0800 888 2323, porém nenhum dos números funciona.
Isso já aconteceu com vocês? Como devo proceder? Agradeço qualquer informação que conseguirem me dar.
Obrigado!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:37

Inovee Contabilidade

a multa está com o nome e o CNPJ da devida empresa, mas foi recolhida pela nossa,



Confesso que não compreendi bem....os dados da guia estão corretos, mas quem desembolsou o pagamento foi sua empresa? Isso gerou outra conta de FGTS em nome da sua empresa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:50

Inovee Contabilidade

Não compreendo como isso aconteceu, há algum erro aí.

Se a guia está com os dados corretos da empresa que efetuou os desligamento creio que não importa quem pagou, o valor será repassado para os dados informados ao gerar a guia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:52

Isaac Ferreira,
Obrigado

É mais ou menos isso que eu quero, mas o funcionário não encontra-se mais vinculado na conta do empregador, pois depois da multa o sistema vinculou ele na conta da nossa empresa, então mesmo que consiga a devolução não poderia gerar outra GRRF pelo certificado do empregador.

Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:24

Sim meus amigos, isso pode ter sido um erro do sistema da CEF ou até mesmo do meu computador, como trabalhamos com vários certificados e, logo a empresa para qual estávamos preparando a GRRF estava sendo acessada pelo nosso certificado por conta de uma procuração, infelizmente aconteceu, o que gostaríamos de saber mesmo é como procedemos nesse caso, multa depositada na nossa conta e saldo de todos os meses depositados na conta do empregador. O pessoal da nossa agência falou que poderíamos gerar outra chave de saque para a multa, então eu gerei uma outra com o certificado do EMPREGADOR para o funcionário receber o saldo e deixei a mesma chave gerada com nosso certificado para o funcionário receber a multa, porém ainda tenho minhas dúvidas.
Espero que tenham acompanhado nosso raciocínio, desde já agradecemos muito mesmo pela ajuda de vocês.
Obrigado.

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