Geovane Barbosa
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Esse mês fizemos a rescisão de 4 funcionários de uma empresa cliente nossa, dois conseguiram sacar o FGTS e dois deram problema, o processo foi o mesmo na hora de gerar a multa rescisória deles, porém quando os dois últimos foram sacar o FGTS o caixa não liberou o pagamento porque a GRRF tinha sido recolhida no CNPJ da nossa empresa de contabilidade enquanto que, todos os meses trabalhados tinham sidos devidamente recolhidos na empresa a quem prestamos serviços e que demitira os funcionários, causando assim uma duplicidade.
A questão é, a multa está com o nome e o CNPJ da devida empresa, mas foi recolhida pela nossa, automaticamente o sistema vinculou o funcionário a nossa empresa e abriu várias competências que já haviam sido recolhidas pelo empregador. Fui na agência da Caixa e eles me informaram que eu poderia gerar outra chave com o nosso certificado para que, com a chave do empregador o funcionário sacasse seu saldo e com a nossa chave ele sacasse a multa, questionei então, se não haveria problema na hora de requerer o seguro desemprego, ele me garantiu que não e só dessa forma para sacar todo o dinheiro, mas que por garantia eu ligasse para a GIFUG/RE Oculto OPÇÃO 4 ou 0800 888 2323, porém nenhum dos números funciona.
Isso já aconteceu com vocês? Como devo proceder? Agradeço qualquer informação que conseguirem me dar.
Obrigado!!!