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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS/COFINS mercadoria revenda

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:01

Bom dia Everton,

Para apropriação de créditos de pis e cofins no regime não-cumulativo, deve se atentar para o exposto no Art. 3º da Lei 10.833/2003, na qual servirá de parâmetro para os créditos de tais impostos.

Nesse regime existe particularidade de cada mercadoria a ser revendida, existem casos com redução a alíquota zero, isenções, substituição tributária, e nesses casos em especial não poderá tomar créditos sendo revenda.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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