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Encerramento de empresa com inatividade presumida

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 20:03

Boa noite a todos,


Fui procurado por um dos sócios de uma sociedade empresária limitada para encerrar sua empresa. Ele explicou que a empresa está a mais de cinco anos sem funcionar e sem realizar nenhum tipo de operação. Segundo o mesmo sócio a pessoa que respondia pela contabilidade da empresa "sumiu" e, por isso, ele nem sabe qual é a situação da empresa. Com o CNPJ da empresa consultei a Receita Federal e verifiquei que a empresa consta como Ativa, mas essa empresa teve sua inscrição suspensa na Secretaria da Fazenda por inatividade presumida.

Nunca tinha pego uma empresa nessa situação. Alguém já mexeu com casos parecidos e pode compartilhar suas experiências e me dar uma orientada a respeito de por onde posso começar.

Desde já agradeço pela colaboração.


Edvaldo

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 22:17

Prezado Edvaldo, esse caso e muito tipico, mas esse sumiu ( e caracteristico de quem nao pagou os honorarios e esta em debito com o sumido, ou seja deviam ao contador anterior), cuidado receba antes de completar o serviço , e peça um adiantamento se nao voce sera o proximo - a sumir -,,
Se eles teem a documentaçao para voce fazer a Baixa, verifique as pendencias primeiro na SRF, atraves do e-CAC, e do INSS tambem, no proprio e-CAC consulta complementar previdenciaria para so entao ter uma ideia do quanto voce cobrara, quanto ao estado, a mesma coisa verificar, se esta com divida, idem prefeitura, mas como ja caso nao tenham sido inscritas, ja prescreveram, exceto a SRF, voce podera fazer o distrato, juntamente com o DBE e dar entrada na junta, para baixar. Agora se tiver divida inscrita em qualquer nivel de governo, a dor de cabeça e grande. Se for do Simples nao tera que ter as certidoes, mas se for lucro presumido ou real, tera e ai se tiver alguma divida inscrita, nao conseguira dar a Baixa. Concluindo so de o preço apos verificar as dificuldades, peça um sinal para essas pesquisas, pois caso a pessoa desista da baixa, nao perdeste seu tempo atoa e nem corre o risco de SUMIR, como ele falou que o outro contador sumiu, sou contador a 50 anos e essa historia de sumiu, e mais velha que eu. Cuidado.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:35

Bom dia caro colega,

Obrigado pelas orientações e pelo conselho; clarificaram muito o meu raciocínio.


Edvaldo

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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