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Distribuição de Lucro

Jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:45

Bom dia.

Gostaria de saber se há algum limite para distribuição de lucro em que o sócio não tenha que pagar imposto em sua declaração pessoa física.
Ouvi comentários de que distribuição acima de R$ 300.000,00 precisam ser informadas na DIRF e consequentemente tributadas na declaração de imposto de renda pessoa física.

Grata.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:04

Jessica,

Os lucros distribuídos não são tributados de IR, conforme o Art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Dessa forma, não se vislumbra qualquer limitação para que se distribua os dividendos.

Quanto à obrigatoriedade de informar essa distribuição de lucros na DIRF, independente de haver ou não a retenção do IR, é necessário que se informe na Declaração (vide XII, § 2º, Art. 2º da IN RFB nº 1.587/2015).

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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