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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tatiane Oliveira

Tatiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 09:11

Sobre Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 (Para PJ Inativa. Prazo de Entrega até 21.07.2016). É isso mesmo? Alguem ja entregou? Por que no site da RFB em agenda tributária nao tem essa obrigação para hoje, somente DCTF 05/2016.? Receio de entregar e gerar multa.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 09:23

Tatiane Oliveira, sim é obrigatorio para todas as empresas inativas que entregaram a DIPJ ref. 01/2016.
O vencimento é hoje e a receita federal liberou a entrega desta declaração sem o certificado digital.

Além das empresas com movimento que vence hoje, também temos está nova obrigação.

Então corre ... rsrs

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:39

Boa Tarde galera!!!

O programa para as DCTF inativas continuara o mesmo programa versão 3.3b.

Entretanto para que a entrega possa ser feita sem o certificado, é necessário informar no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias" como NÃO SE APLICA. Ao fazer isso, não exigirá o certificado. Acho que vale a pena tentar, pois, não haverá nova versão...será a 3.3b mesmo. Caso ainda não consiga transmitir....desinstale o ReceitaNet e instale novamente.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:55

Daniela, ok.

Neste caso foi entregue à DCTF ref. 01/2016 dessas empresas desenquadradas do simples nacional? Caso foi, não à necessidade de entregar novamente.

Empresas sem movimento entregue em 01/2016, também não precisa entregar a DCTF, pois já foi informado no mês correspondente.


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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:22

Daniela, neste caso deveria ter sido entregue, pois, pode ocorrer multa por não envio.

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