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INSS s/ pró-labore no anexo IV do simples nacional

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 08:20

Bom dia, Jairo. grata pela resposta.
Não sei se declarou através do DBE, mas ele continuou recolhendo o INSS, IRRF e o escritório disse que está entregando a GFIP.
Ele estava mudando de escritório, e não quiseram pegar o serviço porque como a firma está inativa ele não poderia continuar recolhendo os 11%, que teria que recolher 20%.
Como está sem frete, não está tirando nota fiscal então inativou a firma. Ele tem caixa ainda para retirada pro labore, e continuou e recolhendo como antes.
O medo é que depois venha a cobrando a diferença (de 11% para 20%) e que não sirva para aposentadoria.
Grata.

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Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:02

Solange,
Bom dia
Justamente por isso, perguntei sobre a declaração a Receita Federal da inatividade.
Porque se ele tiver declarado, não poderá recolher pela empresa (11%) e, sim como autônomo (20%).
É preciso esclarecer essa questão de "inativou a firma".
Engraçado é que se o escritório está entregando a GFIP e declarando a continuidade da empresa (movimentação) então, a priori ele não a inativou.
Em relação a diferença, ela só ocorre quando o empresário declara uma coisa e faz outra... por exemplo: declara recebimento de 1 salário mínimo, no pró-labore, mas, recolhe no carnê/guia sobre o teto.
Inicialmente eu diria que não haverá divergência de recolhimentos, porque o que vale é a declaração da GFIP.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:27

Uma dúvida que surgiu: A empresa é de BH e o sócio de Contagem, no recibo do pro labore tem saído Contagem, qual a cidade correta a constar no recibo a que a empresa está localizada ou a que o sócio mora? Ou isso é indiferente?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:38

Caríssima Pammela,

Evidentemente que o recibo têm de sair com o endereço da EMPRESA, pois, essa é a pagadora.

Se o endereço constar no recibo como o da empresa está correto.

Somente não entendi o porque do endereço estar saindo em Contagem... o endereço da empresa é em BH?

Se o endereço da empresa for BH, então tem de sair esse.

Resumindo, o endereço que deve constar no recibo é o da EMPRESA

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:54

Boa tarde Prezados!

Estou precisando de uma ajuda em relação de retirada de Pro labore.
Pois gostaria de saber se é obrigatório a retirada de Pro labore de todos os sócios ,sendo que no contrato social está especificando que somente um sócio pode fazer a retirada.

Desde já agradeço!

Att
Camila

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:00

Bom dia,
Estou com uma situação complexa referente ao recolhimento de INSS para sócios, a empresa desenquadrada do simples nacional decidiu que não irá recolher para os sócios somente empregados (vai dispensar todos no decorrer deste ano e encerrar a empresa) isso pode ser feito?
att:

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:20

Caro Ale,
Sobre o seu questionamento, a resposta é: SIM.
Com relação à sua dúvida, legislação dispõe:
" A existência de remuneração para os sócios gerente e cotista é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório. Caso não haja remuneração e não exercendo eles outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a previdência social. Neste caso, é conferida ao sócio a possibilidade de contribuir para a previdência social na condição de segurado facultativo, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002."
Em suma, se eles não tiverem retirada, não há fato gerador de renda que motive o recolhimento.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
LIDIA

Lidia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:52

Olá, boa tarde!
Tem uma Empresa que está enquadrada no Simples anexo IV e presta serviços advocatícios, não possui nenhum empregado e o advogado disse que eu preciso preparar uma guia de INSS patronal sobre as notas de serviços, o total de nota este mês foi de 44.000,00. Gostaria de saber como realizo o cálculo, se é sobre os 20% ou tem alguma forma de cálculo, procurei no site da Receita Federal e não encontro essas informações.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:11

Caríssima Lidia,

Atente para o detalhe:

a) Advogado autônomo que presta serviço para Pessoa Jurídica: sofrerá retenção da
contribuição previdenciária (INSS) em 11%.

b) Advogado empregado de Pessoa Jurídica: sofrerá retenção da contribuição previdenciária
(INSS) em 11%.

c) Advogado autônomo que presta serviço para pessoa física: recolhe a contribuição
previdenciária (INSS) na alíquota de 20%.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Domingo | 19 março 2017 | 13:58

Caro Ulysses

Todo recolhimento de INSS por empresa, têm que ser efetuado através de entrega da SEFIP

O código dependerá do enquadramento tributário da empresa - Código 2003 - Simples Nacional
Código 2100 - Presumido / Real

A alíquota dependerá, por exemplo: a) funcionários - 8% a 11%;
b) sócios - 11%
c) prestadores de serviços - 20%

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:23

Boa-tarde, amigos!

Gostaria de saber como funciona o calculo de INSS sobre pró-labore de uma empresa enquadrada no simples nacional. A atividade está enquadrada no anexo III, por não se tratar de obras por empreitada. (atividade de construção civil). A empresa não tem funcionários e, somente, um sócio trabalhando, quanto devo recolher 20% ou 11%? OBS.: Houve retenção de INSS em algumas prestações de serviço.

Este valor retido, posso compensar nas guias de GPS do pró-labore?
Onde posso encontrar um material que me guie para emitir essas guias?

Agradeço desde já...

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 18:59

Heloise

Sim, a alíquota é de 11%.

Não entendi muito bem o que você quis dizer com..."compensar nas guias de GPS do pro-labore", porque ao gerar a GEFIP/SEFIP o FGTS não vai gerar a guia porque o empresário não tem FGTS, mas, gera a guia do INSS com o valor dos 11% calculados sobre a remuneração que informou. Ao gerar o recibo do pro-labore, o valor do INSS sairá destacado, deduzindo do valor da remuneração.

O INSS retido nas prestações de serviços não são abatidos no pró-labore.

Quanto a legislação à respeito pode verificar a lei, a 8212 de 1991, que trata das contribuições a serem feitas pelas empresas e segurados.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
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