Bom dia Aleksandra dos Santos,
O protocolo de substituição tributária entre os estados não há.
O que o estado de SP faz é quando a mercadoria entra no estado o contribuinte que adquirir com o intuito de revender o produto deverá recolher, conforme Art. 313-Y e 313-Z RICMS-SP.
"Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIII, e 60, I):
I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto."
O IVA para aplicar no cálculo seria:
MVA Original: 39.00%
MVA Ajustada 12%: 49.17%
MVA Ajustada 4%: 62.73%
Alíquota Interna: 18.00%