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1/3 sobre ferias coletivas

Alex Fernando Paixão da Silva

Alex Fernando Paixão da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:37

Bom dia,

Por favor algum poderia me ajudar no assunto de ferias coletivas, estou com uma empresa de saudê bucal ( Clinica Odontológica ) os funcionários são registrados norma e recebem insalubridade, a minha duvida e que eles tem ferias coletiva no fim do ano com 15 dias e os outros 15 dias são retirado com feriado prolongados com isso os colaboradores recebem salários consecutivos sem interrupção, eles tem direito a 1/3 sobre as ferias? Poderia me passar o artigo da CLT que regulamenta isso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:53

Alex Fernando Paixão da Silva

e os outros 15 dias são retirado com feriado prolongados


Não entendi bem.

A empresa concede 15 dias de férias coletivas e os 15 dias restantes vai abatendo durante o ano quando há feriado durante a semana e a empresa enforca a sexta ou segunda por exemplo é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alex Fernando Paixão da Silva

Alex Fernando Paixão da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:03

Sim esta correta Karina Louzada, mais a minha duvida se o colaborador recebe salários consecutivos sem interrupção, decimo terceiro e ferias normal...... com esta método de remuneração o colaborador tem direto a 1/3 sobre as ferias, esta seria minha duvida se ele tem direito a 1/3 sobre as ferias e qual artigo na CLT fala sobre isso

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:18

Alex Fernando Paixão da Silva

Este método de remuneração não existe e é incompatível com a legislação.

Se a empresa deseja "enforcar" os feriados deverá acordar com os funcionários alguma forma de compensar esses dias (saindo mais tarde ou chegando mais cedo, abatendo do banco de horas etc) ou a empresa simplesmente dá o dia ao empregado.

Não pode ir abatendo dos dias de férias em hipótese alguma, como vc consegue controlar isso? rs

se o colaborador recebe salários consecutivos sem interrupção, decimo terceiro e ferias normal...... com esta método de remuneração o colaborador tem direto a 1/3 sobre as ferias, esta seria minha duvida se ele tem direito a 1/3 sobre as ferias e qual artigo na CLT fala sobre isso


Essas dúvidas que vc tem por conta desse procedimento errado eu não faço ideia de como lhe orientar....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:30

Alex Fernando Paixão da Silva ,

Conforme a Karina Louzada colocou, este tipo de situação não está de acordo com a legislação, conforme CLT, Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Desta forma, caso conceda férias coletivas aos colaboradores, o saldo de férias deve ser gozado de uma única vez, não podendo ser diluído em compensações.

Portanto, não temos como te orientar em uma situação em desacordo com a legislação.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:34

Não existe artigo da CLT Alex Fernando Paixão da Silva .
Este procedimento, como a Karina mencionou, não esta de acordo com a legislação.
As férias é um DIREITO do funcionario e um DEVER da empresa em concedê-las, não podendo ser alvo de compensações nem de "compra" total.
A compensação de feriados é dado por banco de horas ou de forma expontanea por parte do empregador, nao podendo ser descontado de outro beneficio do empregado.

Leia este artigo: Guia Trabalhista
O mesmo trata da sua duvida.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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