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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF (declaração)

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:38

boa tarde,

me chamo antonio!

gostaria de saber como faÇo para declarar a dctf de um instituto prÓprio de previdÊncia, pois o mesmo se encontra sem dÉbitos para declarar desde 2013, porÉm a receita federal diz que ele e obrigado a declarar mesmo que seja sem movimento, eu ja tentei fazer a dipj inativa e nao deu certo pois a mesma declarou irpf.

Com essas novas mudanças de 2016, como eu faÇo para declarar essas dctfs sem movimento de 2013 atÉ agora em 2016? tenho que fazer uma por uma ou so a 1° de cada ano sem movimento.

se alguem puder me ajudar eu agradeÇo muito pois estou precisando muito resolver isso daqui.!!

obg!!

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:51

obg novamente lucas

mas eu nÃo entendi os comentarios daquelas pessoas, se vocÊ pude me ajudar, ja que voce sabe direitinho o meu caso, me diga o que eu faÇo agora?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:06

Antonio,

*De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

*Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.

*Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:08

Antonio, o prazo para envio das DCTF's inativas é ate hoje, apenas para as empresas que enviaram a DSPJ exercicio 2016. Se não conseguiu enviar, não conseguira enviar as DCTF's das empresas sem uso do certificado digital. E se enviar com certificado digital, ira gerar a multa da DCTF, pois na base da RFB não consta a DSPJ.

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:11

obg novamente lucas

no meu caso esta sem debitos para declarar desde 2013, porÉm fiz a dctf de dezembro de 2013 informando todos os meses que nao teve debitos e apartir de 2014 eu nao fiz mais nada de acordo com as orientaÇÕes da receita federal, no entanto vocÊ esta me dizendo que devo fazer a dctf de janeiro de 2016 para manter a inscriÇÃo do cnpj ativa, mas referente ao ano de 2014 e 2015 o que eu faÇo?

boa tarde paulo,

e no meu caso o que eu faÇo? continuo sem fazer a dctf desde janeiro de 2014?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:27

Antonio, como voce fez a DCTF de dezembro, voce tirou a condição de inativa da empresa, portanto, não ha mais o que se falar em DSPJ. Devera pagar a multa pelo atraso no envio da DCTF de dezembro e gerar a ECF da empresa ate o final desse mes.

Se voce não enviou a DSPJ dos anos posteriores, não conseguira mais enviar a DCTF referente a janeiro 2016, pois não ha tempo habil para a receita processar o recebimento das informações em sua base de dados.

Quando a empresa é inativa, nao precisa enviar a DCTF de dezembro.

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:30

obg paulo,

mas no meu caso e um instituto prÓprio de previdencia, ou seja e uma autarquia municipal.

ela nÃo e inativa, ela so estÁ sem debitos para declarar desde 2013.

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:42

PAULO,

EU ENCONTREI ESSA PARTE DAS ORIENTAÇÕES DA RECEITA FEDERAL SOBRE A DCTF DE EMPRESAS SEM DÉBITOS A DECLARAR.

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

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