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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Recolhido por Profissionais em Belo Horizonte-MG

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:58

Amigos,

Gostaria de saber se uma sociedade de corretores no município de Belo Horizonte - MG pode se enquadrar em uma SPL - Sociedade de Profissionais Liberais, podendo ter o ISS recolhido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade? em um valor fixo por profissional habilitado com registro no CRECI e não por percentual sobre o faturamento.

Agradeço desde já a atenção dos amigos.

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 12:18

Caro Rodrigo Silva Moreira Nunes,

O que determina a obrigatoriedade pelo fixo é o Decreto Lei 406/68, mais especificamente no artigo 9º, e existe uma relação das atividades que tem a necessidade de pagamento do ISS pelo fixo e corretor não é uma delas, portanto, deveram sempre recolher sobre o faturamento.

No entanto, não existe a "proibição" em relação ao município de permitir o recolhimento sobre o fixo de quem ele entender interessante. Minha resposta acima embaso em legislação federal para que as atividades relacionadas na artigo 9º são obrigatorios a possibilidade de recolhimento sobre o fixo, mas não vejo problema, se for de interesse da empresa(contribuinte) recolher sobre o faturamento, ou se o município quiser criar a tributação sobre ISS fixo para outras atividades.

Resumindo importante conhecer a legislação municipal.


Att, Reinaldo Fonseca


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