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ICMS ST Auto Peças

Adri Anzini

Adri Anzini

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:34

Meu cliente optante pelo Simples de SC revendeu auto peças para RS e recebeu a notificação para recolhimento do ICMS ST. Verifiquei o CNPJ para quem ele vendeu e é um comércio de flores, por tanto Uso e Consumo, tbm optante pelo Simples. Neste caso o meu cliente deve recolher o valor correspondente à diferença de alíquota na GNRE código 100099? Isto independente do meu cliente ter utilizado o CFOP 6403 ou 6404? Obrigada pela ajuda...

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