x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.301

Nota fiscal de destruição.

jerre adriane felix cabral

Jerre Adriane Felix Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:41

Olá, boa tarde!

Preciso fazer uma destruição de varias impressoras. local de retirada e destruição será Espirito santo.
Só que, já emitir a DANfe sem saber o dia da coleta. quanto tempo tenho em relação ao fisco com essa nota emitida? qual a validade dela?

Obrigado!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 12:39

Cara Jerre Adriane Felix Cabral, não hé um prazo na legislação do ICMS, l porém um parece do IPI, prevê que a mercadoria deve circular dentro de 3 dias depois da NF emitida.


PARECER NORMATIVO CST Nº 480/70 - Emitida a Nota Fiscal e lançado o tributo, deve a mercadoria sair do estabelecimento nos 3 (três) dias seguintes à data de emissão do efeito: ocorrido o fato gerador pela saída ficta do produto, após o decurso do prazo apontado (Ripi - Decreto nº 61.514, 12/10/67, art. 7º, parágrafo único, inciso III), a permanência no estabelecimento fará presumir má-fé do contribuinte, se não ajustada a venda para entrega futura ou a entrega parcelada do produto (nas hipóteses de unidades que saem desmontadas); excetuam-se, todavia, os casos de força maior, de não haver disponibilidade de transporte ou, ainda, de haver sido cancelada a operação, declarada a circunstância na Nota Fiscal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.