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ativo imobilizado no nome do sócio

Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:07

Boa tarde

Tenho um cliente no qual o sócio comprou um carro financiado em seu nome para uso da empresa. Porém ele quer desfazer a sociedade e pegou o carro de volta e quer ainda receber o valor pago pelo financiamento até o momento, pois até então o veículo estava sendo usado pela empresa.
Eu disse que como ele pegou o carro de volta, não teria mais nada a receber.
Estou correta??
Como contabilizar esta situação??
Este veículo não tinha entrado no balanço pois não tinha o conhecimento deste veículo. Como lançar já que não consta no nome da empresa????
Me ajudem por favor.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:55

Tenho um cliente no qual o sócio comprou um carro financiado em seu nome para uso da empresa.

R- Ele pode ceder à empresa gratuitamente e se reembolsar dos custos gastos pela empresa (gasolina, etc)

Porém ele quer desfazer a sociedade e pegou o carro de volta e quer ainda receber o valor pago pelo financiamento até o momento, pois até então o veículo estava sendo usado pela empresa.

R- Se o carro é dele é só ir embora.

Eu disse que como ele pegou o carro de volta, não teria mais nada a receber.
Estou correta??

R- Como disse, apenas os gastos q ele fez pela empresa.

Como contabilizar esta situação??
Este veículo não tinha entrado no balanço pois não tinha o conhecimento deste veículo. Como lançar já que não consta no nome da empresa????

R- Não há o q contabilizar.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:48

Tenho um cliente no qual o sócio comprou um carro financiado em seu nome para uso da empresa.


Para comprovação que o veiculo é para uso da empresa, seria necessario um contrato, o qual consta a disponibilidade do carro do socio para a empresa e que os custos seria pagos pela empresa ou reembolsado posteriormente mediante recibo.


Porém ele quer desfazer a sociedade e pegou o carro de volta e quer ainda receber o valor pago pelo financiamento até o momento, pois até então o veículo estava sendo usado pela empresa.


O carro foi financiado em nome do socio fisico, nao tendo reconhecimento nem do fisco nem por parte contabil, se nao existia contrato de uso deste veiculo, a empresa nao tem que reembolsar nada a ele.


Eu disse que como ele pegou o carro de volta, não teria mais nada a receber. Estou correta??


Sim, voce esta correta. Porem, o mesmo nao tem nada a receber não porque pegou o carro de volta, mas porque o carro nunca foi da empresa formalmente.


Como contabilizar esta situação?? Este veículo não tinha entrado no balanço pois não tinha o conhecimento deste veículo. Como lançar já que não consta no nome da empresa????


Não existe contabilização. A compra de ativo imobilizado deve estar com nota em nome da empresa e nao do socio, Salvo se o socio comprar e vender, formalmente, para a empresa. Que pelo que percebo, nao foi o que ocorreu.


Espero ter ajudado! =D

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:05

Tenho um cliente no qual o sócio comprou um carro financiado em seu nome para uso da empresa. Porém ele quer desfazer a sociedade e pegou o carro de volta e quer ainda receber o valor pago pelo financiamento até o momento, pois até então o veículo estava sendo usado pela empresa.


Mas hein!
Bom, havendo anuência dos demais sócios (o que eu acho difícil) você pode, retroativamente, seguir a sugestão da colega Patrícia Gonçalves e fazer um contrato de aluguel dele com a empresa.
Porem deixe claro que isso é Aluguel e que irá tributar IRPF sobre este ganho.
Caso os outros sócios discordem deste contrato, os pagamentos feitos pela empresa em relação ao financiamento são considerados Distribuição de Lucros e serão tratados como qualquer outro pagamento desta especie

Eu disse que como ele pegou o carro de volta, não teria mais nada a receber.
Estou correta??


A princípio não, pois ele teria direito a receber a parte dele do PL (Capital + Lucros Acumulados). Deste total, você deduziria o que já foi distribuido (inclusive os pagamentos do financiamento) e o liquido seria direito dele.


Como contabilizar esta situação??
Este veículo não tinha entrado no balanço pois não tinha o conhecimento deste veículo. Como lançar já que não consta no nome da empresa????
Me ajudem por favor.


Se for aluguel, respaldado em contrato seguindo a sugestão da colega Patrícia Gonçalves

D - Alugueis(CR)
C - Alugueis a Pagar(PC)
Pelo lançamento das parcelas do contrato

D - Alugueis a Pagar(PC)
C - Disponivel(AC)
pela pagamento referente ao contrato

Se for Distribuição pela saída do sócio

D - Antecipação a Sócios (AC)
C - Disponivel(AC)
Pelo pagamento do financiamento (se houver)

D - Contas do PL (Capital e Lucros Acumulados)
C - Antecipação a Sócios(AC)
C - Disponivel(AC)
C - Dividendos a Pagar (PC)
Pelo lançamento da saída do sócio

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:17

Zenaide Andrioli Brandão.
Observe o que complementou o colega Rodrigo Mariano Melero, sobre os DEMAIS valores devidos a este sócio em retirada, pois em questões do carro, o mesmo nao tem nada a receber, mas em termos fiscais, se ele integralizou capital monetário na constituição da sociedade, o mesmo tem direito a receber este valor mais os lucros acumulados proporcionais a suas quotas do período em que permaneceu na sociedade.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Clarice Ehrhardt da Cunha

Clarice Ehrhardt da Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 08:42

Bom dia, gente

No meu caso a diretora de uma escola comprou um computador e a nota está no nome dela. A escola é entidade filantrópica, não emite nota fiscal. O pagamento do computador foi feito através da conta bancária da escola. Há algo que eu possa fazer?

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