Tenho um cliente no qual o sócio comprou um carro financiado em seu nome para uso da empresa. Porém ele quer desfazer a sociedade e pegou o carro de volta e quer ainda receber o valor pago pelo financiamento até o momento, pois até então o veículo estava sendo usado pela empresa.
Mas hein!
Bom, havendo anuência dos demais sócios (o que eu acho difícil) você pode, retroativamente, seguir a sugestão da colega Patrícia Gonçalves e fazer um contrato de aluguel dele com a empresa.
Porem deixe claro que isso é
Aluguel e que irá tributar
IRPF sobre este ganho.
Caso os outros sócios discordem deste contrato, os pagamentos feitos pela empresa em relação ao financiamento são considerados
Distribuição de Lucros e serão tratados como qualquer outro pagamento desta especie
Eu disse que como ele pegou o carro de volta, não teria mais nada a receber.
Estou correta??
A princípio não, pois ele teria direito a receber a parte dele do PL (Capital + Lucros Acumulados). Deste total, você deduziria o que já foi distribuido (inclusive os pagamentos do financiamento) e o liquido seria direito dele.
Como contabilizar esta situação??
Este veículo não tinha entrado no balanço pois não tinha o conhecimento deste veículo. Como lançar já que não consta no nome da empresa????
Me ajudem por favor.
Se for aluguel, respaldado em contrato seguindo a sugestão da colega Patrícia GonçalvesD - Alugueis(CR)
C - Alugueis a Pagar(PC)
Pelo lançamento das parcelas do contrato
D - Alugueis a Pagar(PC)
C - Disponivel(AC)
pela pagamento referente ao contrato
Se for Distribuição pela saída do sócioD - Antecipação a Sócios (AC)
C - Disponivel(AC)
Pelo pagamento do financiamento (se houver)
D - Contas do PL (Capital e Lucros Acumulados)
C - Antecipação a Sócios(AC)
C - Disponivel(AC)
C - Dividendos a Pagar (PC)
Pelo lançamento da saída do sócio
Espero ter ajudado
Att.