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Nota Fiscal de serviço

Juliane Rosini Lara

Juliane Rosini Lara

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:25

Boa tarde Pessoal, alguém pode me ajudar?!

A empresa é Simples Nacional e tomou serviço de uma Consultoria e Terceirização de mão de obra...
A mesma reteu todos os impostos... na minha visão incorreto, pois Simples Nacional não acarreta retenção, a não ser no caso dessa empresa, irá reter o INSS. Eles estão retendo o IR, esta correto?

Obrigada.

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:15

Bom dia Juliane Rosini Lara, deve-se apresentar esta declaração para tais fins:


DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data......................................................

Assinatura do Responsável

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Juliane Rosini Lara

Juliane Rosini Lara

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:37

Welliton, bom dia!!

Obrigada pelas informações!!

Mas me responda uma coisa... ele confirmou que as retenções estão incorretas... porém, ele afirma que a retenção de INSS e IR são retidas mesmo!
Como saber se essas retenções são cabíveis ??? Tem alguma legislação, em que posso me basear para conferir isso?

Obrigada!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:49

Juliane, bom dia

Seguem observações:

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte

Ou seja, IR e 4,65% não devem ser retidos quando o prestador for do Simples.


Quanto ao INSS, empresas enquadradas no Simples, somente as tributadas no Anexo IV, que não é o caso de consultoria (Anexo VI), e quanto a mão-de-obra, é atividade impeditiva de ingresso ao Simples.


Qual o código de atividade e descrição, de acordo com a Lei 116/03, do serviço constante na nota fiscal?


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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