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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:55

Amiguinha o contador quando um mei quer contratar funcionário somente faz o cadastro no programa de folha de pagamento e a SEFIP inclui a empresa e o funcionário e tem a regra de sempre compensar 17% do salário do funcionário porque o cadastro do mei é como se fosse uma empresa do lucro presumido então desconta os 8% 9% ou 11% do funcionário e o empregador paga os 3% lembrando o mei pode cadastrar um unico funcionário salario minimo ou piso qualquer duvida procura aqui no site passo a passo como fazer a sefip do mei, se a senhora não é contadora procura alguem qualificado porque são muitas as obrigações folha de pagamento caged, contribuicao sindical, rais etc.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:50

Bom dia Egidiane,

O MEI deve ser tratado como uma empresa normal. Sobre o SEFIP/GFIP deve ser feito a partir da abertura, mesmo que não tenha movimento (funcionário), depois, no mês em que for feito o registro, entrega a GFIP com o movimento do mês normalmente, como outra empresa qualquer, lembrando apenas, de lançar no campo "compensação" dentro do programa SEFIP, os 17% que o colega Gustavo mencionou.

Abs,

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:57

Bom dia Josiane,


Ver a seguir, Inciso II do Artigo 99 da Resolução CGSN nº 94/2011:


Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:

I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)

II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)

III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)

Não é obrigatório fazer a SFIP/ sem movimento.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:12

Bom dia Gustavo,

Todas as empresas MEI que chegam aqui sem a entrega, não conseguem emitir a CND e isso dificulta inclusive o crédito. Não discordo de você, mas ainda prefiro entregar, conforme www.portaldoempreendedor.gov.br

Entendo que o MEI é uma empresa como outra qualquer, e a obrigatoriedade de entrega segue a mesma regra.

Porém, sei que esse assunto é bem recente e polêmico ainda, inclusive sabemos de empresas que foram notificadas e autuadas pela falta da entrega da GFIP. Ainda prefiro pecar pelo excesso.

Obrigada pela informação.

Abs,

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:12

Bom dia, Gustavo Botelho Rosa! Não é obrigatório enviar a GFIP do Mei sem movimento, porém há casos que fica pendente na receita federal como ausência de gfip por não ter enviado.

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:46

É ai que eu queria chegar que meninas lindas e inteligentes, vamos lá o governo cria as leis então elas estão acima de qualquer contestação agora a pratica é outra já tive que tirar CND negativa e tive que enviar GFIP sem movimento, esse MEI veio para prejudicar nos contadores as pessoas deixam de abrir uma ME para abrir MEI tirando o nosso ganha pão ainda que o sistema do governo não faz jus as suas leis ( Brasil um Pais de Tolos) a lei fala uma coisa a pratica e outra repito kkkkk

att

Gustavo

Luis M A Silva

Luis M a Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 19:22

Em resumo:

Mesmo que o MEI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.

Vide
www.escritorios.com.br

Att,

Luis

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