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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda de veículo novo para outra uf

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:24

Senhores, bom dia.
Por favor, me ajudem: trabalho em uma concessionária de veiculos no Estado de SP - RPA, lucro Real. A NF de compra deste veículo, que veio do fabricante, foi emitida com CFOP 5.401, onde o ICMS foi retido.
Agora, estamos vendendo este veículo zero KM para um cliente Pessoa Física estabelecido no Estado de Santa Catarina. Minhas dúvidas em relação a esta venda são:
CFOP a utilizar
Tributa o ICMS Operação Própria? Se sim, haverá a partilha do ICMS em 60% e 40%?
Sei que é contra a regra do Forum falar sobre urgência, mas este carro precisa ser faturado ainda hoje... se alguém puder me ajudar, fico muito grato.

Edvaldo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:43

Ola Edvaldo Luiz Bellozo

Me responda essa dúvida:

"Agora, estamos vendendo este veículo zero KM para um cliente Pessoa Física estabelecido no Estado de Santa Catarina."

O veículo novo foi adquirido de modo presencial?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:14

Então Edvaldo Luiz Bellozo

Tem uma RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA recente do Fisco Estadual, que diz o seguinte:

Ementa

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas. (RC nº10409/2016)

I. É considerada interna a operação realizada com consumidor final não contribuinte do imposto que adquire veículo novo de modo presencial, portanto, não há que se falar em diferencial de alíquota devido ao Estado de São Paulo, de acordo com a legislação paulista.

II. A alíquota interna para veículos novos no Estado de São Paulo é 12% e, portanto, não há valor a ser recolhido a título de DIFAL nas operações que os destinam a consumidor final não contribuinte neste Estado.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

É claro que a consulta traz a seguinte situação:

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é “Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (45.11-1/01)”, está sediada no Estado do Paraná, e relata que promoverá venda de veículo novo para o Estado de São Paulo.

2. Indaga se será devido o diferencial de alíquotas previsto na Emenda Constitucional nº 87/15, e, em caso afirmativo, qual o valor a ser pago nas seguintes situações:

2.1. Venda para pessoa física.

2.2. Venda para pessoa jurídica (consumidor final);

2.3. Venda para pessoa jurídica (revendedor);

2.4. Órgão Público (municipal, estadual e federal).


Mas tem ainda uma outra que determina (RCnº 8863/2016):

Ementa

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas.

I. A venda de veículos que são retirados de estabelecimento paulista, diretamente pelo consumidor final não contribuinte, ou de partes e peças empregadas em conserto de veículos em estabelecimento paulista pertencentes a consumidor final não contribuinte, são consideradas operações internas, não sendo, portanto, devido o diferencial de alíquotas.

Relato

1. A Consulente, comerciante varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos, afirma que possui dúvidas nas operações realizadas dentro do seu estabelecimento, como a venda de veículo novo ou usado que são entregues ao cliente na loja dentro do Estado, e nas vendas presenciais de peças no balcão e ordens de serviços para reparos efetuados na concessionária.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Dá uma lida nessas consultas.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:11

Mas Edvaldo Luiz Bellozo

O Contribuinte adquiriu o veículo no seu estabelecimento, correto?

Então aplica-se:

Interpretação

3. Pela legislação paulista, o critério que define se uma operação é interestadual é se a mercadoria foi entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao consumidor final não contribuinte do imposto em Estado diverso do Estado de origem, nos termos do § 3º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS/00):

“Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são:

(...)

§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)”

Então respondemos:

Só uma duvidazinha ainda... mas o ICMS de 12% deve ser destacado na nota fiscal, normalmente, é isso?
R = No seu caso, acredito que fará a operação de venda normal, como realizada internamente. O cliente pessoa física, mora em outro Estado, e só haveria essas questões de DIFAL caso o veículo seja entregue por você (remetente) ou por sua conta e ordem ao consumidor. Entende?

Agora, ele esteve na sua loja para comprar o produto, certo? Ele irá retirar na loja, ou você é quem terá que transportar (e arcar com todos os custos de transporte) o veículo para o Estado dele?

Essa é a dúvida, no momento. É esta dúvida, que precisa ser esclarecida para que você defina se a venda será realmente presencial ou não.

Leia a segunda Resposta de Consulta, pois acredito ser a mais adequada ao seu caso. Lá é descrito como deverá proceder.

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:32

Desculpe, Adilson.
De fato, o cliente virá pegar o carro aqui na concessionária - é uma venda presencial.
Estou entendendo que deve ser considerada então uma venda interna, com CFOP 5.405, porque o veículo será retirado aqui em SP.
Mas eu posso/devo emitir a NF com CFOP iniciado com "5", cujo destinatário consta outra UF?

Edvaldo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:01

Olá Edvaldo Luiz Bellozo

Vou te passar uma orientação da que diz:

Legislação: Na revenda, dentro do Estado, de veículos novos por um segundo revendedor, ou seja, em etapa posterior à substituição tributária, qual é a forma de emissão da nota fiscal?

A substituição tributária para veículos (com quatro rodas) está prevista pelo art. 301 do RICMS-SP/2000 e abrange as operações subsequentes até e inclusive aquela promovida pelo primeiro revendedor varejista.
Assim, na posterior saída do veículo novo promovida pelo segundo revendedor varejista, a nota fiscal deverá ser emitida com o destaque do ICMS. A base de cálculo será o valor da operação.

Sobre essa base de cálculo será aplicada a alíquota relativa à operação interna, de 12%.

(RICMS-SP/2000, art. 2º, I, 37, I, 54, X, § 3º, item 3)

Fonte: www.nfservice.com.br

Obs.: esta orientação também é dada por consultorias como a IOB, por exemplo. E entenda uma coisa: a aliquota de 12% é interna, ou seja, não é 12% por ser interestadual. Assim, se a aliquota interna fosse 18%, por exemplo, seria 18% que você iria aplicar, entende? Só para ficar claro.

Sobre o fato de qual CFOP utilizar, depende. Não sei se o emissor gratuito de NF-e permitirá emitir NF-e com CFOP iniciado por "5" (neste caso 5.102). Então, se não for possível, o CFOP mais indicado seria o 6.108:

6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

Bem, eu acredito que seja isso. Se mesmo assim dúvidas persistirem, encaminhe para o Posto Fiscal. O importante é que você tenha total segurança na maneira a qual irá proceder. Se por ventura, algum colega aqui do Fórum, tiver experiência em comum, peço para que se pronuncie por favor.

Sem mais.


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